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Descubra a diferença entre adicional de perigo e de insalubridade

Fotolia
SAO PAULO/SP BRASIL. 21/01/2018 - Leandra Leal no pre-Carnaval neste domingo no ensaio do Acadêmicos do Baixo Augusta.(foto: Zanone Fraissat/FOLHAPRESS, COTIDIANO)***EXCLUSIVO***

NÍVEIS
O adicional de insalubridade é um direito de profissionais expostos a agentes nocivos à saúde –quem trabalha com produtos químicos ou em ambientes com muito barulho, vibrações e umidade, por exemplo. Há diferentes graus de insalubridade de acordo com a função exercida. O valor pode chegar a 40% do salário mínimo

RISCOS
Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do profissional. Posições em que há risco acentuado, como quem trabalha com produtos inflamáveis ou eletricidade, dão direito a receber o valor

ESCOLHA
Não é possível receber dois adicionais ao mesmo tempo. De acordo com a lei trabalhista, se o profissional realiza uma atividade em que caberia receber os dois valores ao mesmo tempo, deve escolher o que considerar mais vantajoso financeiramente

Fonte: Carla Fraga, sócia do escritório Silveiro Advogados

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