FLEXIBILIDADE
O contrato intermitente permite que o funcionário seja convocado para trabalhar por períodos específicos, desde que não ultrapassem 44 horas semanais
ACORDO
A convocação do empregado deve acontecer pelo menos três dias corridos antes do período do trabalho. Ele tem 24 horas para responder; a falta de resposta é vista como recusa
SALÁRIO
A remuneração deve ser proporcional ao dia/hora da categoria ou ao salário mínimo, mais décimo terceiro e férias
DEMISSÃO
A rescisão acontece se o funcionário não for convocado ou recusar trabalho por um ano. A empresa não pode demitir um empregado e contratá-lo como intermitente –só depois de 18 meses
Fonte: Rodrigo Baldo de Carvalho, advogado do Miguel Neto Advogados