Descrição de chapéu

Roberto Livianu: País da piada pronta

Não há notícia de nenhum outro país que exija o percurso por quatro graus de jurisdição para ter início o cumprimento da pena 

O promotor Roberto Livianu, durante debate de lançamento do livro "Corrupção", em São Paulo - Eduardo Anizelli - 19.mar.18/Folhapress

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Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e outros crimes pelo TRF-4, com total respeito ao devido processo legal, o ex-presidente Lula foi preso no sábado (7) e começou a cumprir sua pena, como qualquer cidadão.

Os jornais destacaram a inacreditável declaração da presidente de seu partido, acampada em Curitiba —Lula ainda é candidato a presidente da República. Essa mesma pessoa, aliás, havia dito que, para Lula ser preso, seria necessário morrer gente. Puro blefe.

Ela é senadora, e o fato de presidir um partido político não a desobriga de observar os deveres de congressista nos planos da probidade e do decoro parlamentar. As declarações evidenciam, na verdade, a pouca ou nenhuma preocupação do partido no sentido de se submeter ao império da lei.

Numa outra dimensão, preocupam as verdadeiras aberrações abrigadas em nosso ordenamento jurídico, de forma singular em relação ao mundo e que, sem nenhum constrangimento, embasam petições que eternizam discussões em nosso sistema judiciário. Tais debates parecem pretender criar o direito à impunidade, evidentemente não previsto em nosso ordenamento. 

Não há notícia da existência de qualquer outro país que exija o obrigatório percurso por quatro graus de jurisdição para ter início o cumprimento da pena. Isso é o mesmo que aniquilar qualquer chance de eficiência do sistema de Justiça; foi exatamente por isso que, em fevereiro de 2016, o plenário do STF decidiu, sob relatoria de Teori Zavascki, que após condenação de segundo grau a pena devia ser cumprida.

A decisão em questão reinterpretou corretamente a Constituição e, sem dúvida, foi uma das mais importantes da história da Justiça brasileira. Até porque o princípio constitucional contido no artigo 5, LVII, não é norma e nem sequer é considerado de natureza absoluta pela Declaração Universal de Direitos Humanos. O STJ, aliás, a esse respeito, tem a súmula 9: "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência."

Ícones da democracia ocidental como França e EUA nem sequer aguardam o resultado do julgamento da apelação. Após a sentença, leva-se o condenado à prisão.

Pela inconveniência das delações premiadas, propõe-se singelamente a proibição de colaborações de presos, num verdadeiro delírio desrespeitador à igualdade de todos perante a lei.

Claus Roxin, jurista alemão de primeira grandeza, esteve no Brasil há alguns anos para proferir palestra e vaticinou: o Brasil não é um país sério, pois mantém uma absurda figura jurídica "“ a prescrição retroativa. Por essas e outras é que leva 7 a 1 da Alemanha na Copa, rindo e fazendo piada.

A gozação se dá porque no mundo todo só há as figuras da prescrição da pretensão punitiva e da prescrição da pretensão executória, que, de forma simples, são os tempos que o Estado tem para investigar e processar, no primeiro caso; e para aplicar as penas, no segundo. 

A retroativa, só existente no Brasil, é mais uma aberração do nosso sistema. Após o juiz estipular a pena, é feita uma recontagem retroativa, voltando à data do fato, à data do recebimento da denúncia, da condenação etc., para verificar se nesses períodos, a partir do novo parâmetro —da pena concreta—, não se conseguiu livrar a cara do acusado. Esse é apenas um dos atalhos para a impunidade que as dez medidas contra a corrupção propunham extinguir. 

Nesta quarta (11), o STF começa a examinar a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) sobre a legalidade das prisões após condenações pelos tribunais, retomando o tema decidido em fevereiro de 2016. Passou da hora de deixarmos de ser a terra da piada pronta para nos tornarmos um país sério, com justiça séria e regras sérias, que sejam cumpridas e gerem segurança para a sociedade.

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