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TJ anula condenação de empresas e ex-executivos da CPTM

Decisão, em processo do cartel de trens, foi baseada na nova Lei de Improbidade

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta segunda-feira (10) a condenação por improbidade administrativa de três ex-executivos da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que estariam envolvidos na compra de trens sem licitação, em um caso que ficou conhecido como cartel dos trens.

Segundo o Ministério Público, os agentes da CPTM teriam realizado a compra de 12 trens em 2005, durante o governo de Geraldo Alckmin (hoje no PSB; à época no PSDB), no valor de R$ 223,5 milhões, por meio de aditivo a um contrato de 1995 com o Cofesbra (Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro).

Foram anuladas as condenações de Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-presidente da companhia; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção.

Estação do Capão Redondo, trecho da linha 5 em que foi construído pelo cartel liderado pela Siemens e Alstom - Marcelo Justo - 27.nov.2010/Folhapress

Em julgamento de primeira instância, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, eles haviam sido condenados a pagar multa de R$ 1 milhão cada um. A decisão de anular a sentença é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A anulação beneficia também as empresas Alstom Transporte Ltda. Bombardier Transportation Brasil Ltda, Bombardier Transportation (Espanã) S.A., Caf Brasil Indústria e Comércio S.A. e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A.

Elas haviam sido condenadas a pagar multa de R$ 10 milhões cada uma aos cofres públicos.

Para a 10ª Câmara de Direito Público, a comprovação de prejuízo aos cofres públicos, uma exigência da nova Lei de Improbidade, não ocorreu no processo que tramitou na primeira instância.

A nova Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Ela afrouxa normas da legislação anterior.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, por maioria, que é possível aplicar a nova lei a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça, o que é a situação do processo envolvendo os ex-executivos da CPTM.

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