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capital humano
13/07/2006
Lei acaba com prisão para usuário de droga

 

Projeto aprovado pelo Senado ainda precisa da sanção presidencial; caso seja detido, o portador não irá para a delegacia

Quem estiver com pequena quantidade será submetido a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e advertência


O Senado aprovou ontem projeto de lei que acaba com a prisão para usuário de drogas, que a partir de agora será submetido a penas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo. A medida vai à sanção presidencial.

O usuário, no entanto, poderá ficar preso de seis meses a dois anos caso não cumpra as medidas educativas determinadas. Atualmente alguns juízes já aplicam penas alternativas em vez da pena de prisão. O tema passará a ser determinado pelo Código Penal.

Caso seja detido, o portador de pequena quantidade de droga não irá para a delegacia, e sim diretamente para o Juizado Especial Criminal.

Saúde
Outra inovação do projeto, que cria o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), é que o juiz determinará ao poder público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, um estabelecimento de saúde para que ele faça tratamento.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz levará em conta a quantidade apreendida, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, além da existência ou não de antecedentes.
"O usuário tem direito a tratamento, e não a prisão", afirmou o senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
"O usuário não pode ser tratado como um criminoso, já que é, na verdade, um dependente", afirmou o senador licenciado Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que foi relator na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em sua justificativa.

Por outro lado, o projeto aumenta a pena mínima para o crime de tráfico de drogas de três para cinco anos de prisão, além de elevar o valor das multas que podem ser aplicadas. Já o crime de associação para o tráfico torna-se inafiançável e não poderá ser convertido em pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade.

Assim, quem for preso por associação para o tráfico cumprirá toda a pena em regime fechado, salvo o direito à liberdade condicional.
"Hoje há uma enorme dificuldade em manter presa por mais tempo toda a quadrilha. Exemplo é o caso do traficante Fernandinho Beira-Mar e de sua quadrilha de cerca de 40 pessoas. Todos os integrantes estão hoje soltos por progressão da pena e o próprio Fernandinho somente está preso por conta de outras condenações", afirmou Cabral.

O projeto também define pena para quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga. A pena será detenção de um a três anos além de multa. Já quem oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, está sujeito a pena de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Benefício fiscal
A União, os Estados e os municípios poderão conceder benefícios fiscais às instituições que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho do usuário e do dependente de drogas que tiver sido encaminhado por órgão oficial.
As instituições de saúde e de assistência social, sem fins lucrativos, que atenderem a esse público poderão receber recursos do Funad (Fundo Nacional Antidrogas).
A criação do Sisnad visa integrar as políticas públicas sobre drogas, no que trata de prevenção e reinserção social de usuários e dependentes, além da repressão da produção e tráfico.

Fernanda Kravovics
As informações são da Folha de S.Paulo.

   

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