O governo
regulamentou o Prouni (Programa Universidade para Todos),
que tem por objetivo reservar vagas para alunos de baixa renda
em instituições privadas de ensino superior.
O Prouni foi criado por meio de MP (medida provisória)
publicada no "Diário Oficial" da União
de hoje.
De acordo com a MP, o Prouni é destinado à
concessão de bolsas de estudo integrais e parciais
de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação
e seqüenciais de formação específica,
em instituições privadas de ensino superior.
Para ter direito à bolsa integral, a renda per capita
familiar do estudante não poderá ser superior
a 1,5 salário mínimo. Já a bolsa-parcial
poderá ser concedida para estudantes com renda per
capita familiar de até três salários mínimos.
Outra exigência para ser beneficiário da bolsa
é que o estudante tenha cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou em instituições
privadas na condição de bolsista integral.
A seleção do estudante que será beneficiado
pelo Prouni será feita pelos resultados e pelo perfil
socioeconômico do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério
da Educação.
A MP também determina que as instituições
de ensino que aderirem ao Prouni deverão oferecer uma
proporção de bolsas de estudo por curso, turno
e unidade; e outro percentual para cidadãos autodeclarados
negros, pardos e indígenas.
A instituição que aderir ao Prouni ficará
isenta do Imposto de Renda, CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição
para o Programa de Integração Social).
As informações são
da Folha Online.
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