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Dia 01.10.01

 

 

Projeto de lei prevê perda de poder da CLT

Até o fim do ano será aprovado a projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de sua promulgação, patrões e empregados terão mais flexibilidade nas negociações trabalhistas.

Direitos trabalhistas previstos na Constituição e as normas de segurança e saúde do trabalho não podem ser negociados. Isso significa que férias remuneradas, FGTS, licença maternidade, repouso semanal, décimo terceiro e remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno permanecem intocáveis.

Outros direitos trabalhistas deverão ser negociados entre sindicatos e empresas ou sindicatos patronais, mas diferenças regionais podem ser levadas em conta. Ou seja, os trabalhadores de um estado poderão fechar um acordo sem que ele tenha que ser seguido pela categoria de outro estado ou do resto do país.

Leia mais:

Uma lei que demora a se atualizar

(O Globo)

 

 
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Acordos coletivos acima da CLT

O governo quer alterar a legislação trabalhista para aumentar o poder de negociação dos sindicatos de trabalhadores e dar mais flexibilidade para as empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) perderá sua supremacia nas decisões envolvendo patrões e empregados e vai poder ser descumprida por convenção ou acordo coletivo entre as duas partes. A CLT, aprovada em 1 de maio de 1943, não perderá sua validade, mas terá sua aplicação reduzida aos casos em que não houver acordo entre trabalhadores e patrões. A negociação será voluntária e quem não quiser negociar poderá ficar com a lei. A mudança será proposta por um projeto de lei que será encaminhado ainda esta semana pelo presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso.

O texto do projeto altera o artigo 618 da CLT e determina que as condições de trabalho acertadas entre patrões e empregados por convenção ou acordo coletivo prevaleçam sobre o que está determinado na legislação. Os acordos coletivos podem ser fechados entre o sindicato e uma empresa. Já as convenções são firmadas entre dois sindicatos: um patronal e outro dos trabalhadores.

Acordos poderão ser feitos por regiões
A nova regra valerá para qualquer situação desde que não contrarie os direitos trabalhistas previstos na Constituição e as normas de segurança e saúde do trabalho. Direitos como férias remuneradas, FGTS, licença maternidade, repouso semanal, décimo terceiro e remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno permanecem intocáveis.

O projeto elaborado pelo Ministério do Trabalho vai permitir ainda que as diferenças regionais passem a ser consideradas nas negociações de uma mesma categoria. Ou seja, os trabalhadores do Piauí, por exemplo, poderão fechar um acordo sem que ele tenha que ser seguido pela categoria no Rio Grande do Sul ou em qualquer outro lugar do país. Com isso, as particularidades de cada região poderão ser atendidas sem esbarrarem mais na obrigatoriedade de serem estendidas a todos os estados do país.

O governo acredita que o projeto alterando a CLT seja aprovado até o fim do ano, após passar por um amplo debate na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

O ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, já vinha estudando uma forma de modernizar a legislação trabalhista privilegiando a negociação entre patrões e empregados em relação à rigidez da legislação. Segundo Dornelles, esse é o caminho para dar mais garantia de emprego ao trabalhador, estimular as empresas a contratarem formalmente e acompanhar a velocidade das mudanças na economia.

Governo recua após pressão de sindicato
O ministro Francisco Dornelles chegou a defender o envio de uma proposta de emenda constitucional abrindo espaço para que tudo, inclusive os direitos constitucionais, pudessem ser negociados. Porém, diante das pressões dos sindicatos que viram na proposta uma ameaça aos direitos trabalhistas já consolidados, o ministro do Trabalho recuou e preparou o projeto permitindo que os acordos fossem legitimados apenas no que patrões e empregados considerarem interessante negociar.

Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança na CLT vai ampliar o poder de negociação das entidades sindicais, fortalecendo sua importância e responsabilidade na defesa dos interesses de seus participantes. Serão os próprios interessados que, de comum acordo, decidirão livremente se o direito legislado deverá ou não prevalecer.

Muitos acordos que vinham sendo fechados entre patrões e empregados para se adaptarem a uma economia em expansão, como os assinados no fim do ano passado, e em desaceleração, como agora, não eram postos em prática por serem contestados pelo Ministério Público e pelo próprio Ministério do Trabalho.

Diante das limitações da legislação, era obrigação dos dois órgãos suspender o acordo caso algum de seus pontos descumprisse a lei, mesmo que favoravelmente ao trabalhador.

Caso a medida já estivesse em vigor, por exemplo, as empresas que estão dando férias coletivas agora poderiam suspender as atividades por períodos inferiores a dez dias. Pela lei trabalhista atual, as férias anuais só podem ser divididas em duas etapas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a dez dias.

Rigidez da CLT impediu acordo
A rigidez da CLT acabou atrapalhando o acordo assinado entre uma metalúrgica de São Paulo e seus funcionários. Pela negociação firmada, os trabalhadores aceitaram dividir as férias em três períodos de dez dias para, dessa forma, tentar evitar demissões. O acordo, mesmo com o aval das duas partes, foi contestado judicialmente e não pôde ir adiante.

(O Globo)

 

 
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Uma lei que demora a se atualizar

A legislação trabalhista sofreu importantes alterações nos últimos anos motivadas por pressões de empresas e sindicatos que precisaram esperar mais de dois anos para que fossem oficializadas. É o caso de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e retirada dos benefícios para educação, transporte e saúde do cálculo das contribuições sociais.

A participação nos lucros, por exemplo, ficou em vigor por seis anos por medida provisória, até ser transformada em lei em dezembro de 2000. Outros aperfeiçoamentos, como a suspensão do contrato de trabalho com qualificação profissional, ainda dependem de medida provisória. O dispositivo de suspensão do contrato permite que a empresa não rescinda, mas apenas interrompa por dois a cinco meses o contrato de trabalho, oferecendo ao trabalhador um curso de qualificação profissional. O empregado passa a receber, nesse período, uma bolsa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O contrato temporário, que reduz os custos trabalhistas para as empresas com necessidades extraordinárias de contratação por tempo determinado, também precisou esperar a aprovação de uma lei.

Outra atualização na legislação que demorou anos foi o banco de horas, que permite a compensação de horas extras, sem prejuízos aos empregados, para que as empresas ajustem as jornadas de trabalho conforme as sazonalidades de sua atividade.

Segundo o Ministério do Trabalho, a falta de agilidade no aperfeiçoamento da legislação tem custado muitos empregos e estimulado a informalidade. Os técnicos do ministério consideram que o maior poder dos acordos na solução de conflitos nas relações de trabalho fará com que os ajustes sejam feitos rapidamente, atendendo às necessidades imediatas do mercado.

(O Globo)

 

 
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