Projeto
de lei prevê perda de poder da CLT
Até o
fim do ano será aprovado a projeto de lei que altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). A partir de sua promulgação,
patrões e empregados terão mais flexibilidade nas
negociações trabalhistas.
Direitos trabalhistas
previstos na Constituição e as normas de segurança
e saúde do trabalho não podem ser negociados. Isso
significa que férias remuneradas, FGTS, licença maternidade,
repouso semanal, décimo terceiro e remuneração
do trabalho noturno superior ao do diurno permanecem intocáveis.
Outros direitos
trabalhistas deverão ser negociados entre sindicatos e empresas
ou sindicatos patronais, mas diferenças regionais podem ser
levadas em conta. Ou seja, os trabalhadores de um estado poderão
fechar um acordo sem que ele tenha que ser seguido pela categoria
de outro estado ou do resto do país.
Leia
mais:
Uma lei que demora a se atualizar
(O
Globo)
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Acordos
coletivos acima da CLT
O governo quer
alterar a legislação trabalhista para aumentar o poder
de negociação dos sindicatos de trabalhadores e dar
mais flexibilidade para as empresas. A Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) perderá sua supremacia nas decisões
envolvendo patrões e empregados e vai poder ser descumprida
por convenção ou acordo coletivo entre as duas partes.
A CLT, aprovada em 1 de maio de 1943, não perderá
sua validade, mas terá sua aplicação reduzida
aos casos em que não houver acordo entre trabalhadores e
patrões. A negociação será voluntária
e quem não quiser negociar poderá ficar com a lei.
A mudança será proposta por um projeto de lei que
será encaminhado ainda esta semana pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso ao Congresso.
O texto do projeto
altera o artigo 618 da CLT e determina que as condições
de trabalho acertadas entre patrões e empregados por convenção
ou acordo coletivo prevaleçam sobre o que está determinado
na legislação. Os acordos coletivos podem ser fechados
entre o sindicato e uma empresa. Já as convenções
são firmadas entre dois sindicatos: um patronal e outro dos
trabalhadores.
Acordos poderão
ser feitos por regiões
A nova regra valerá para qualquer situação
desde que não contrarie os direitos trabalhistas previstos
na Constituição e as normas de segurança e
saúde do trabalho. Direitos como férias remuneradas,
FGTS, licença maternidade, repouso semanal, décimo
terceiro e remuneração do trabalho noturno superior
ao do diurno permanecem intocáveis.
O projeto elaborado
pelo Ministério do Trabalho vai permitir ainda que as diferenças
regionais passem a ser consideradas nas negociações
de uma mesma categoria. Ou seja, os trabalhadores do Piauí,
por exemplo, poderão fechar um acordo sem que ele tenha que
ser seguido pela categoria no Rio Grande do Sul ou em qualquer outro
lugar do país. Com isso, as particularidades de cada região
poderão ser atendidas sem esbarrarem mais na obrigatoriedade
de serem estendidas a todos os estados do país.
O governo acredita
que o projeto alterando a CLT seja aprovado até o fim do
ano, após passar por um amplo debate na Comissão de
Trabalho da Câmara dos Deputados.
O ministro do
Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, já vinha estudando
uma forma de modernizar a legislação trabalhista privilegiando
a negociação entre patrões e empregados em
relação à rigidez da legislação.
Segundo Dornelles, esse é o caminho para dar mais garantia
de emprego ao trabalhador, estimular as empresas a contratarem formalmente
e acompanhar a velocidade das mudanças na economia.
Governo
recua após pressão de sindicato
O ministro Francisco Dornelles chegou a defender o envio de uma
proposta de emenda constitucional abrindo espaço para que
tudo, inclusive os direitos constitucionais, pudessem ser negociados.
Porém, diante das pressões dos sindicatos que viram
na proposta uma ameaça aos direitos trabalhistas já
consolidados, o ministro do Trabalho recuou e preparou o projeto
permitindo que os acordos fossem legitimados apenas no que patrões
e empregados considerarem interessante negociar.
Segundo o Ministério
do Trabalho, a mudança na CLT vai ampliar o poder de negociação
das entidades sindicais, fortalecendo sua importância e responsabilidade
na defesa dos interesses de seus participantes. Serão os
próprios interessados que, de comum acordo, decidirão
livremente se o direito legislado deverá ou não prevalecer.
Muitos acordos
que vinham sendo fechados entre patrões e empregados para
se adaptarem a uma economia em expansão, como os assinados
no fim do ano passado, e em desaceleração, como agora,
não eram postos em prática por serem contestados pelo
Ministério Público e pelo próprio Ministério
do Trabalho.
Diante das limitações
da legislação, era obrigação dos dois
órgãos suspender o acordo caso algum de seus pontos
descumprisse a lei, mesmo que favoravelmente ao trabalhador.
Caso a medida
já estivesse em vigor, por exemplo, as empresas que estão
dando férias coletivas agora poderiam suspender as atividades
por períodos inferiores a dez dias. Pela lei trabalhista
atual, as férias anuais só podem ser divididas em
duas etapas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a dez dias.
Rigidez da CLT
impediu acordo
A rigidez da CLT acabou atrapalhando o acordo assinado entre uma
metalúrgica de São Paulo e seus funcionários.
Pela negociação firmada, os trabalhadores aceitaram
dividir as férias em três períodos de dez dias
para, dessa forma, tentar evitar demissões. O acordo, mesmo
com o aval das duas partes, foi contestado judicialmente e não
pôde ir adiante.
(O Globo)
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Uma
lei que demora a se atualizar
A legislação
trabalhista sofreu importantes alterações nos últimos
anos motivadas por pressões de empresas e sindicatos que
precisaram esperar mais de dois anos para que fossem oficializadas.
É o caso de participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados das empresas e retirada dos benefícios
para educação, transporte e saúde do cálculo
das contribuições sociais.
A participação
nos lucros, por exemplo, ficou em vigor por seis anos por medida
provisória, até ser transformada em lei em dezembro
de 2000. Outros aperfeiçoamentos, como a suspensão
do contrato de trabalho com qualificação profissional,
ainda dependem de medida provisória. O dispositivo de suspensão
do contrato permite que a empresa não rescinda, mas apenas
interrompa por dois a cinco meses o contrato de trabalho, oferecendo
ao trabalhador um curso de qualificação profissional.
O empregado passa a receber, nesse período, uma bolsa com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O contrato temporário,
que reduz os custos trabalhistas para as empresas com necessidades
extraordinárias de contratação por tempo determinado,
também precisou esperar a aprovação de uma
lei.
Outra atualização
na legislação que demorou anos foi o banco de horas,
que permite a compensação de horas extras, sem prejuízos
aos empregados, para que as empresas ajustem as jornadas de trabalho
conforme as sazonalidades de sua atividade.
Segundo o Ministério
do Trabalho, a falta de agilidade no aperfeiçoamento da legislação
tem custado muitos empregos e estimulado a informalidade. Os técnicos
do ministério consideram que o maior poder dos acordos na
solução de conflitos nas relações de
trabalho fará com que os ajustes sejam feitos rapidamente,
atendendo às necessidades imediatas do mercado.
(O Globo)
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