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trabalho
24 /05/2004
Previdência incentiva redução de acidentes

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou uma nova metodologia de cálculo que vai permitir a flexibilização das alíquotas pagas pelas empresas para custear os gastos do INSS com acidentes do trabalho.

Essas alíquotas são de 1%, 2% e 3%, pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento, de acordo com o grau de risco (leve, médio ou grave, respectivamente) e com o ramo de atividade econômica. Elas foram criadas pela lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

Com o objetivo de estimular as empresas, a lei estabelece que as alíquotas poderão ser reduzidas à metade para as que investirem na prevenção, ou duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas tendentes a reduzir o número de acidentados.

Assim, conforme a atitude da empresa, a alíquota menor pode cair a 0,5% ou subir para 2%; a média pode baixar para 1% ou aumentar para 4%; e a maior pode cair para 1,5% ou subir para 6%.

A lei deu prazo de 360 dias para que o CNPS divulgasse a metodologia para calcular se uma empresa pagará menos ou mais. Quem investir na prevenção de acidentes poderá pagar a metade, mas quem não o fizer pagará o dobro.

Com a finalidade de construir uma metodologia que possibilite a implementação desse mecanismo sem aumentar a burocracia às empresas, o CNPS baixou a resolução nº 1.236, criando o FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência), o FAP flutuará em um intervalo contínuo de 0,5 a 2 e levará em conta os coeficientes de gravidade, freqüência e custo dos acidentes.

A base para a metodologia será a CID (Classificação Internacional de Doenças), codificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), e não a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

A CID foi escolhida porque independe da comunicação da empresa ao INSS (ela é fornecida pelo médico que prestou atendimento ao trabalhador acidentado ou doente). Já a adoção da CAT poderia contribuir para o aumento da subnotificação da ocorrência pela empresa, beneficiando as sonegadoras (deixam de informar os acidentes) e prejudicando as que desenvolvem ações efetivas de proteção ao trabalhador, segundo o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, concorda com o uso da CID, pois "ela reflete melhor se determinado setor caminha bem, ou seja, se tem pouco acidentes". Nesse caso, todas as empresas do setor são beneficiadas, pois pagarão menos.

Mas Martinez diz que "esperava que o INSS baixasse uma norma determinando a avaliação individual por empresa -não por setor. A avaliação individual permitiria que uma empresa pertencente a um setor com alto índice de acidentes pudesse investir na prevenção de acidentes e reduzir a contribuição paga à Previdência".

Segundo a Agprev, a vigência da nova metodologia depende de um decreto do presidente Lula.

Menos despesas
Ao incentivar as empresas a investir na prevenção de acidentes, a Previdência receberá menos, pois elas poderão pagar as alíquotas pela metade. Mas, por maior que seja a perda de receita, não há comparação com o que o INSS gasta por ano com os acidentes.

Segundo a resolução, foram gastos R$ 32,8 bilhões em 2003. Como comparação, o déficit (receita inferior ao pagamento de benefícios) da Previdência foi de R$ 27 bilhões no ano passado.

Estudo realizado pela Marsh Risk Consulting revela que o período médio de afastamento de trabalhadores atingidos por acidentes de trabalho no país subiu 62,2% entre 2001 e 2002, passando de 28,57 dias para 46,35 dias.
O total de dias perdidos passou de 18,03 mil para 49,04 mil no período -mais 172%. A Marsh ouviu 120 empresas, de nove setores, abrangendo 100 mil funcionários.

 

 

MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

   
 
 
 

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