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Tráfico tenta enviar quatro serpentes amazônicas pelo correio no Pará
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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quatro serpentes amazônicas -três jiboias-arco-íris e uma periquitamboia- foram apreendidas em Belém, no Pará, nesta quinta-feira. Segundo informações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), traficantes da fauna silvestre tentaram enviá-las pelo correio da cidade paraense a uma chácara localizada em São Paulo.
Nelson Feitosa/Divulgação/Ibama |
As serpentes amazônicas foram apreendidas pelo Ibama durante tentativa de serem enviadas pelo correio a São Paulo |
As cobras foram despachadas escondidas numa caixa de Sedex, cada uma dentro de um saco de pano, mas foram reveladas pelo sistema de raio-x da agência dos Correios, na região central de Belém.
Os funcionários do local chamaram os bombeiros para recolher o pacote, que foi entregue ao Ibama.
"A forma como os animais eram transportados é típica do tráfico. Já apreendemos cobras dentro de sacos e meias presos à cintura de passageiros até no embarque do aeroporto Val-de-Cães", em Belém, disse o chefe da Divisão de Fauna do Ibama no Pará, Leandro Aranha.
Segundo ele, tanto a jiboia-arco-íris, que está ameaçada de extinção, como a periquitamboia são muito procuradas para serem criadas como animais de estimação pelo jeito dócil e pele colorida.
No início da tarde, agentes da Divisão de Fiscalização do órgão ambiental vistoriaram o local indicado pelo remetente das serpentes, mas o endereço era falso. A Superintendência do Ibama em São Paulo vai inspecionar a chácara para onde elas seriam enviadas, em busca de evidências de cativeiro de animais silvestres.
Caso sejam identificados, os autores do crime ambiental serão multados em R$ 15.500 e responderão a processos civis e penais. As serpentes serão devolvidas à natureza ou destinadas a criatórios conservacionistas, após a análise dos veterinários do Ibama.
Atualmente, a legislação ambiental não permite a criação de cobras como animais de estimação, a não ser que elas sejam identificadas com microchip e tenham de origem comprovadamente legal, ou seja, adquiridas dos criadouros autorizados pelo Ibama antes da proibição da legislação e nunca capturadas na natureza.
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