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walter ceneviva

 

17/12/2011 - 03h30

Palmadas Inconstitucionais

Para discutir a questão das palmadas proibidas, em projeto na Câmara dos Deputados, é preciso ler a Constituição, a começar do art. 226, o qual define, de início, a "especial proteção do Estado" para a família, certo que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher" (parágrafo 5º).

Assinantes da Folha e do UOL podem acessar a íntegra da coluna aqui

walter ceneviva

Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada em "Cotidiano" há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito. Escreve aos sábados na versão impressa de "Cotidiano".

 

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