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walter ceneviva

 

08/10/2011 - 03h30

Dilma e cuidados com a soberania

DE SÃO PAULO

A Constituição do Brasil não é apenas o enunciado de disposições legais em si mesmas, integradas à sistemática de artigos e parágrafos. A distinção nela existente entre lei propriamente dita e fundamento pode ser lida no art. 1º, ao enunciar os fundamentos da República. "Fundamento", nesse caso, corresponde ao alicerce jurídico sobre o qual se constrói a estrutura do direito nacional.

Assinantes da Folha e do UOL podem acessar a íntegra da coluna aqui

walter ceneviva

Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada em "Cotidiano" há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito. Escreve aos sábados na versão impressa de "Cotidiano".

 

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