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01/12/2003 - 18h29

Lei do Bioterror dos EUA vai atingir exportações brasileiras

DENIZE BACOCCINA
da BBC, em Londres

Uma nova lei sobre importação de alimentos pelos Estados Unidos -- a Lei do Bioterrorismo, que entra em vigor no dia 12 deste mês-- vai atingir quase um terço das exportações brasileiras para o país.

Dos US$ 17 bilhões que as empresas brasileiras exportam para os americanos, cerca de US$ 5 bilhões são alimentos industrializados ou processados --e portanto sujeitos às novas regras.

De acordo com a nova lei, todos os exportadores de alimentos terão que se registrar perante o FDA (Food and Drugs Administration, o órgão do governo que regula o consumo de alimentos e remédios) e precisarão de uma notificação prévia para o envio de cada lote de exportações para o país.

Num seminário promovido nesta segunda-feira pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Cathy Sauceda, a diretora para Assuntos de Bioterrorismo do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, disse que o não cumprimento dessas exigências vai impedir a entrada das mercadorias no mercado americano.

Adaptação

Embora a lei entre em vigor no dia 12, ela disse que nem todas as exigências serão colocadas em prática nesta data.

"Vamos notificar e mostrar às empresas o que elas estão fazendo errado e como devem se adequar", afirmou.

Não está definido ainda, segundo a diretora, a partir de quando o governo americano vai começar a impedir a entrada de mercados que não se enquadram nas novas regras. "Isso vai ser divulgado antes do dia 12", afirmou.

Até sexta-feira passada, segundo ela, 75 mil empresas já haviam se registrado no FDA, metade americanas e metade estrangeiras (os produtores americanos também têm que ser cadastrados). O governo americano estima em 480 mil o número de companhias que precisam cumprir a exigência.

Nem o governo nem as entidades de classe do Brasil sabem quantos exportadores do país já se cadastraram.

"O governo americano não divulga essa informação, mas vamos tentar saber através das associações de empresas a partir do dia 12", afirmou o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Mário Mugnaini Júnior.

Sem dados

O diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Maurice Costin, é mais otimista. "99% das empresas já se cadastraram", afirma. Mas ele admite que a entidade não fez um levamento do número exato.

Costin considera naturais as nova exigências do governo americano. Como o país exporta metade dos alimentos que consome, ele não acredita que a intenção seja dificultar a entrada de alimentos importados.

"Exportador tem que cumprir as exigências do comprador", afirmou.

O diretor da Fiesp acha que as empresas brasileiras não só estão preparadas para manter o espaço que já têm no mercado americano, como para ampliar sua participação tomando espaço de empresas de outros países que não seguirem as novas determinações.

O governo americano estima em 15% a porcentagem de empresas que devem ter problemas nos primeiros seis meses de vigência da Lei do Bioterrorismo.

A julgar pela audiência no seminário promovido pela Fiesp, a tarefa será mais difícil. Questionados por Cathy Sauceda, a grande maioria dos que assistiam à sua apresentação informavam não terem ainda providenciado o registro da empresa ou um agente para representar a empresa nos Estados Unidos --outra exigência da nova lei.

A lei exige o registro no FDA não apenas da empresa que faz a exportação, mas de todas as empresas que tiveram alguma participação na manipulação dos produtos --incluindo empacotamento ou fornecedores de matérias-primas.

A notificação prévia também se aplica a todos os alimentos e comida animal, incluindo os que forem enviados pelo correio. Só estão isentos alimentos preparados em casa ou industrializados para consumo próprio durante a viagem.

A Lei de Bioterrorismo foi elaborada a partir dos atentados nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, quando o país começou a atentar para o fato de que não tinha uma legislação que garantisse a segurança no fornecimento de alimentos.
 

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