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04/11/2000 - 09h02

Pedido de exoneração no Serpro ocorreu após sugestão de Malan

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VIVALDO DE SOUSA e
JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo

O presidente afastado do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), Sérgio de Otero Ribeiro, foi exonerado ontem por meio de decreto publicado no "Diário Oficial" da União. A exoneração foi a pedido de Otero.

Afilhado político do ex-secretário-geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas Pereira, Otero foi pressionado a se demitir.

Na segunda-feira, o ministro Pedro Malan (Fazenda) enviou carta a Otero reforçando que parte das denúncias, cuja apuração ainda estava inconclusa, deixava clara a "inconveniência" de mantê-lo no cargo.

Na carta, Malan sugeriu que ele pedisse demissão. A sugestão já havia sido apresentada antes, mas de maneira indireta, por assessores do ministro.

Afastamento

Otero foi afastado do Serpro em 18 de agosto, sob acusação de enriquecimento ilícito e de ter favorecido clientes de sua mulher, Rosane Batista, em contratos com o órgão.

Na terça-feira, em correspondência endereçada ao ministro, ele disse que estava "atendendo" ao pedido de Malan e, junto à carta, mandou o pedido de exoneração para ser enviado a FHC.

Para seu lugar, foi nomeado o presidente interino do Serpro, Wolney Martins. Funcionário de carreira, Wolney está há 17 anos na empresa.
Ele é considerado por Malan um técnico dedicado e visto com simpatia pelo Planalto.

As denúncias contra Otero foram publicadas pela revista "IstoÉ". Para apurá-las, Malan instalou uma comissão de sindicância.

O relatório da comissão, divulgado pela imprensa em 14 de outubro, concluiu que Otero atua como sócio de sua mulher na RRB Serviços de Informática, que trabalha para a empresa Prolan. Após analisar o relatório, Malan pediu mais informações, que foram entregues semana passada.

Contratos

Desde 1995, quando Otero já era presidente do Serpro, o órgão fechou dez contratos com a Prolan, nove deles sem licitação.

Ao pedir demissão, Otero perdeu o direito de receber multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A multa é paga nos casos em que o empregado é demitido sem justa causa.

Embora não tenha sido contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, o Departamento de Recursos Humanos da empresa esclarece que Otero teria direito à multa rescisória.

Com o pedido de demissão, Otero pode receber apenas as férias (caso não as tenha usufruído) e 13º salário proporcional. Ele é servidor aposentado do Senado.

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