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06/11/2000 - 16h03

Viúva de desaparecido durante regime militar vai ser indenizada

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da Folha Online

A União terá que pagar indenização por danos morais de 100 milhões de cruzeiros reais (valores de 1994) à viúva de Luiz Ignácio Maranhão Filho, Odette Roselli Garcia Maranhão, do Rio Grande do Norte. Ele foi preso ilegalmente em 1974, quando exercia a função de tesoureiro do Partido Comunista Brasileiro, durante o período de repressão militar, e nunca mais apareceu.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reconheceu recurso da União, que alegava prescrição do prazo para o pedido de indenização.

Na ação proposta contra a União, a viúva alegou que "a prisão do marido deu-se apenas por questões ideológicas, pois não participava de qualquer organização terrorista, fato que ressalta o caráter arbitrário e injusto do ato cerceador de seus direitos à liberdade e à vida".

Durante anos, Odette procurou o marido, recorrendo a diversas pessoas e entidades, nos meios sociais, políticos, religiosos e até militares.

Entre as pessoas a quem pediu ajuda, esteve o presidente da República da época, general Ernesto Geisel, e o então bispo Dom Paulo Evaristo Arns.

Mesmo assim, a certeza da morte do marido só aconteceria em 1992, após uma reportagem publicada pela revista "Veja". Nela, o ex-sargento Marival Dias Chaves, que trabalhou dezessete anos como agente do Destacamento de Operações Internas, DOI-CODI, afirma que Luís Ignácio Maranhão Filho foi morto com uma injeção de matar cavalo, após ser barbaramente torturado.

Aberto o processo, a União se defendeu, afirmando que o prazo para o pedido de indenização já estava prescrito, pois é de cinco anos e deveria ser contado a partir do desaparecimento, que supostamente teria sido 3 de abril de 1974.

No entanto, o juiz federal da 3ª Vara Federal de Natal, Francisco Barros Dias, afastou a prescrição e reconheceu o direito de Odette, no dia 7 de janeiro de 1994



 

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