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23/11/2000
-
04h32
da Folha de S.Paulo
A advogada Jorgina de Freitas, condenada por fraude à Previdência Social, conseguiu extinguir no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a parte da sentença de condenação relativa ao crime de formação de quadrilha.
Ela foi presa na Costa Rica e extraditada para o Brasil em fevereiro de 1998. Na época, havia sido condenada a 12 anos de prisão por peculato e a dois anos por formação de quadrilha.
Atualmente, Jorgina de Freitas está cumprindo a pena em regime semi-aberto, direito assegurado a condenados após o cumprimento de um sexto do total da pena.
A extinção da pena por formação de quadrilha foi admitida por razões técnicas, relacionadas às condições impostas pela Justiça da Costa Rica no processo de extradição.
Acordo
Os advogados de Jorgina argumentaram que o acordo firmado entre o Brasil e a Costa Rica determinou a prescrição da pena de formação de quadrilha.
O país só teria autorizado a extradição para cumprimento da pena na parte relativa a peculato, porque considerou prescrito o crime de formação de quadrilha. Nesses casos, são levadas em conta as legislações penais de lá e do Brasil.
A vitória foi obtida por meio de um recurso movido pelos advogados de Jorgina e julgado pela 5ª Turma do STJ, composta por cinco ministros.
Em tese, a decisão ainda pode ser revista por meio de recurso do Ministério Público.
Antes de concluir o julgamento, os ministros pediram informações detalhadas aos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores sobre as condições do acordo.
Após apreciar as informações, os ministros do STJ concluíram que um dos
compromissos do governo brasileiro com o governo da Costa Rica foi não submeter Jorgina a penas não estipuladas na sentença de extradição.
STJ extingue condenação de Jorgina
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A advogada Jorgina de Freitas, condenada por fraude à Previdência Social, conseguiu extinguir no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a parte da sentença de condenação relativa ao crime de formação de quadrilha.
Ela foi presa na Costa Rica e extraditada para o Brasil em fevereiro de 1998. Na época, havia sido condenada a 12 anos de prisão por peculato e a dois anos por formação de quadrilha.
Atualmente, Jorgina de Freitas está cumprindo a pena em regime semi-aberto, direito assegurado a condenados após o cumprimento de um sexto do total da pena.
A extinção da pena por formação de quadrilha foi admitida por razões técnicas, relacionadas às condições impostas pela Justiça da Costa Rica no processo de extradição.
Acordo
Os advogados de Jorgina argumentaram que o acordo firmado entre o Brasil e a Costa Rica determinou a prescrição da pena de formação de quadrilha.
O país só teria autorizado a extradição para cumprimento da pena na parte relativa a peculato, porque considerou prescrito o crime de formação de quadrilha. Nesses casos, são levadas em conta as legislações penais de lá e do Brasil.
A vitória foi obtida por meio de um recurso movido pelos advogados de Jorgina e julgado pela 5ª Turma do STJ, composta por cinco ministros.
Em tese, a decisão ainda pode ser revista por meio de recurso do Ministério Público.
Antes de concluir o julgamento, os ministros pediram informações detalhadas aos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores sobre as condições do acordo.
Após apreciar as informações, os ministros do STJ concluíram que um dos
compromissos do governo brasileiro com o governo da Costa Rica foi não submeter Jorgina a penas não estipuladas na sentença de extradição.
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