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08/12/2000
-
04h31
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério Público Federal denunciou ontem o senador cassado Luiz Estevão por sonegação de impostos praticada pelo Grupo OK Construções e Incorporações, num valor que chega a R$ 18,4 milhões, contabilizados, além do imposto, juros e multa.
O valor foi apurado por uma auditoria feita pela Receita Federal nas contas do Grupo OK, administrado pelo senador cassado.
Além de Estevão, foram denunciados o diretor-presidente do grupo, Lino Martins Pinto, e Eliana Suely Freitas da Cunha, a contadora do grupo.
A Receita Federal ainda realiza auditorias nas contas do grupo dos anos seguintes, além de uma auditoria no Imposto de Renda de pessoa física de Luiz Estevão.
A auditoria nas contas de 94 foi concluída no final de outubro passado.
Repasses
Segundo a Receita, nenhum dos repasses feitos naquele ano nem nos anos anteriores foi declarado ao fisco.
Só em 1994, R$ 4,4 milhões foram repassados por empresas de Fábio Monteiro de Barros a empresas do Grupo OK. De 1992 a 1999, os repasses totalizam R$ 34,2 milhões.
Na ação impetrada ontem pela Procuradoria da República no Distrito Federal, os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza afirmam que a sonegação é agravada pelo fato de o Grupo OK ter tentado justificar os repasses não declarados com operações de fachada de compra e venda de imóveis entre os dois grupos empresariais.
Operações
Entre essas operações estão a compra e a venda da Fazenda Santa Terezinha, no Mato Grosso, a negociação de um terreno no Morumbi e também do Terminal de Cargas Santo Antônio, no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, nenhuma dessas operações foi comprovada por documentos autênticos.
Além disso, como parte das operações de fachada constatadas pelo Ministério Público estariam os chamados "contratos guarda-chuva", que relacionam num mesmo documento supostos empréstimos feitos pelo Grupo Monteiro de Barros ao Grupo OK.
Os procuradores federais apelidaram esses contratos de "Operação Uruguai 2", em referência à operação falsa de empréstimo feita ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, da qual Luiz Estevão foi avalista.
Na ação, os procuradores pedem a condenação dos réus pelo crime de sonegação, cuja pena vai de dois a cinco anos de prisão. O agravante da fraude poderia acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão.
O senador cassado, no entanto, diz que suas empresas ingressaram no Refis, um programa de refinanciamento de dívidas das empresas que tornaria o Grupo OK inimputável.
Luiz Estevão é denunciado por sonegação
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O Ministério Público Federal denunciou ontem o senador cassado Luiz Estevão por sonegação de impostos praticada pelo Grupo OK Construções e Incorporações, num valor que chega a R$ 18,4 milhões, contabilizados, além do imposto, juros e multa.
O valor foi apurado por uma auditoria feita pela Receita Federal nas contas do Grupo OK, administrado pelo senador cassado.
Além de Estevão, foram denunciados o diretor-presidente do grupo, Lino Martins Pinto, e Eliana Suely Freitas da Cunha, a contadora do grupo.
A Receita Federal ainda realiza auditorias nas contas do grupo dos anos seguintes, além de uma auditoria no Imposto de Renda de pessoa física de Luiz Estevão.
A auditoria nas contas de 94 foi concluída no final de outubro passado.
Repasses
Segundo a Receita, nenhum dos repasses feitos naquele ano nem nos anos anteriores foi declarado ao fisco.
Só em 1994, R$ 4,4 milhões foram repassados por empresas de Fábio Monteiro de Barros a empresas do Grupo OK. De 1992 a 1999, os repasses totalizam R$ 34,2 milhões.
Na ação impetrada ontem pela Procuradoria da República no Distrito Federal, os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza afirmam que a sonegação é agravada pelo fato de o Grupo OK ter tentado justificar os repasses não declarados com operações de fachada de compra e venda de imóveis entre os dois grupos empresariais.
Operações
Entre essas operações estão a compra e a venda da Fazenda Santa Terezinha, no Mato Grosso, a negociação de um terreno no Morumbi e também do Terminal de Cargas Santo Antônio, no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, nenhuma dessas operações foi comprovada por documentos autênticos.
Além disso, como parte das operações de fachada constatadas pelo Ministério Público estariam os chamados "contratos guarda-chuva", que relacionam num mesmo documento supostos empréstimos feitos pelo Grupo Monteiro de Barros ao Grupo OK.
Os procuradores federais apelidaram esses contratos de "Operação Uruguai 2", em referência à operação falsa de empréstimo feita ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, da qual Luiz Estevão foi avalista.
Na ação, os procuradores pedem a condenação dos réus pelo crime de sonegação, cuja pena vai de dois a cinco anos de prisão. O agravante da fraude poderia acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão.
O senador cassado, no entanto, diz que suas empresas ingressaram no Refis, um programa de refinanciamento de dívidas das empresas que tornaria o Grupo OK inimputável.
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