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27/12/2000
-
02h43
da Folha de S.Paulo
A advogada Jorgina de Freitas fracassou em sua segunda tentativa de obter, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorização para passar o Ano Novo em casa.
O presidente do STJ, Paulo Costa Leite, rejeitou ontem um novo pedido da advogada, que cumpre pena de prisão no Rio de Janeiro em razão de condenação por fraude à Previdência Social.
Na sexta-feira, o ministro negou pedido de liminar apresentado por ela em habeas corpus. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio também decidiu mantê-la presa. Nos dois casos, o objetivo dela era passar as festas de Natal e Ano Novo fora da prisão.
Ontem, o ministro rejeitou pedido de reconsideração daquela decisão, mantendo-a. Costa Leite afirmou que não havia surgido "fato novo" que justificasse o reexame da questão.
No habeas corpus, Jorgina sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio estaria descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o seu direito à progressão do regime de prisão de fechado para semi-aberto.
Costa Leite considerou que não poderia apreciar esse argumento nesse tipo de processo.
No pedido de reconsideração ao STJ, a advogada Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz, que representa Jorgina, afirma que a sua cliente mantém ótimo comportamento no local onde está presa.
STJ nega mais um recurso de Jorgina
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A advogada Jorgina de Freitas fracassou em sua segunda tentativa de obter, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorização para passar o Ano Novo em casa.
O presidente do STJ, Paulo Costa Leite, rejeitou ontem um novo pedido da advogada, que cumpre pena de prisão no Rio de Janeiro em razão de condenação por fraude à Previdência Social.
Na sexta-feira, o ministro negou pedido de liminar apresentado por ela em habeas corpus. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio também decidiu mantê-la presa. Nos dois casos, o objetivo dela era passar as festas de Natal e Ano Novo fora da prisão.
Ontem, o ministro rejeitou pedido de reconsideração daquela decisão, mantendo-a. Costa Leite afirmou que não havia surgido "fato novo" que justificasse o reexame da questão.
No habeas corpus, Jorgina sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio estaria descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o seu direito à progressão do regime de prisão de fechado para semi-aberto.
Costa Leite considerou que não poderia apreciar esse argumento nesse tipo de processo.
No pedido de reconsideração ao STJ, a advogada Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz, que representa Jorgina, afirma que a sua cliente mantém ótimo comportamento no local onde está presa.
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