Publicidade
Publicidade
23/01/2001
-
17h27
da Folha Online
Alterar a Lei do Ajuste Tributário para compensação de impostos que o contribuinte tiver pago a mais é o que prevê o Projeto de lei 3942/00, do deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE).
Pela proposição, fica estabelecida a compensação de débitos fiscais de impostos ou contribuições à Receita Federal que o contribuinte requerer.
A pessoa poderá utilizar, mediante autorização da secretaria da Receita, créditos administrativos ou judiciais a serem restituídos ou que lhe tenham sido cedidos. Com isso, o Poder Executivo fica obrigado a disciplinar as hipóteses relativas aos créditos tributários, cuja inexigibilidade seja reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fiúza, que é relator da Comissão Especial que reformula o Código Civil, argumenta que desde 1916 o Código já estabelecia que "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem".
E lembra que a atual Lei do Ajuste Tributário (9430/96) é ainda mais explícita, quando permite a compensação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua Administração, mesmo que sejam de espécies diferentes.
Ainda assim, o direito à compensação do indébito tributário tem sido exigido no Poder Judiciário apesar da possibilidade de soluções extrajudiciais. "O que vem forçando o contribuinte a buscar o Judiciário para compensar o que pagou a mais são as restrições impostas pela Receita Federal, que só reconhece a compensação quando realizada segundo as regras e procedimentos estabelecidos em suas normas internas".
O parlamentar acrescenta que a Receita só admite a compensação dos tributos que tenham o mesmo código de receita, ou seja, de Imposto de Renda com IR ou PIS com PIS, estabelecendo restrição a direito subjetivo não previsto em lei.
O projeto de Fiúza pretende aclarar as hipóteses de compensação do indébito tributário. E prevê que o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do imposto ou da contribuição a que se referir ou de outro tributo federal, se assim requerer o contribuinte.
O projeto também observa que a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte será creditada à conta do tributo federal postulado pelo contribuinte.
O Projeto, apresentado em dezembro último, aguarda despacho para tramitar nas comissões técnicas.
As informações são da Agência Câmara.
Compensação de tributo pode ser garantida em lei
Publicidade
Alterar a Lei do Ajuste Tributário para compensação de impostos que o contribuinte tiver pago a mais é o que prevê o Projeto de lei 3942/00, do deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE).
Pela proposição, fica estabelecida a compensação de débitos fiscais de impostos ou contribuições à Receita Federal que o contribuinte requerer.
A pessoa poderá utilizar, mediante autorização da secretaria da Receita, créditos administrativos ou judiciais a serem restituídos ou que lhe tenham sido cedidos. Com isso, o Poder Executivo fica obrigado a disciplinar as hipóteses relativas aos créditos tributários, cuja inexigibilidade seja reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fiúza, que é relator da Comissão Especial que reformula o Código Civil, argumenta que desde 1916 o Código já estabelecia que "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem".
E lembra que a atual Lei do Ajuste Tributário (9430/96) é ainda mais explícita, quando permite a compensação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua Administração, mesmo que sejam de espécies diferentes.
Ainda assim, o direito à compensação do indébito tributário tem sido exigido no Poder Judiciário apesar da possibilidade de soluções extrajudiciais. "O que vem forçando o contribuinte a buscar o Judiciário para compensar o que pagou a mais são as restrições impostas pela Receita Federal, que só reconhece a compensação quando realizada segundo as regras e procedimentos estabelecidos em suas normas internas".
O parlamentar acrescenta que a Receita só admite a compensação dos tributos que tenham o mesmo código de receita, ou seja, de Imposto de Renda com IR ou PIS com PIS, estabelecendo restrição a direito subjetivo não previsto em lei.
O projeto de Fiúza pretende aclarar as hipóteses de compensação do indébito tributário. E prevê que o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do imposto ou da contribuição a que se referir ou de outro tributo federal, se assim requerer o contribuinte.
O projeto também observa que a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte será creditada à conta do tributo federal postulado pelo contribuinte.
O Projeto, apresentado em dezembro último, aguarda despacho para tramitar nas comissões técnicas.
As informações são da Agência Câmara.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice