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23/01/2001 - 17h27

Compensação de tributo pode ser garantida em lei

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da Folha Online

Alterar a Lei do Ajuste Tributário para compensação de impostos que o contribuinte tiver pago a mais é o que prevê o Projeto de lei 3942/00, do deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE).

Pela proposição, fica estabelecida a compensação de débitos fiscais de impostos ou contribuições à Receita Federal que o contribuinte requerer.

A pessoa poderá utilizar, mediante autorização da secretaria da Receita, créditos administrativos ou judiciais a serem restituídos ou que lhe tenham sido cedidos. Com isso, o Poder Executivo fica obrigado a disciplinar as hipóteses relativas aos créditos tributários, cuja inexigibilidade seja reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fiúza, que é relator da Comissão Especial que reformula o Código Civil, argumenta que desde 1916 o Código já estabelecia que "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem".

E lembra que a atual Lei do Ajuste Tributário (9430/96) é ainda mais explícita, quando permite a compensação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua Administração, mesmo que sejam de espécies diferentes.

Ainda assim, o direito à compensação do indébito tributário tem sido exigido no Poder Judiciário apesar da possibilidade de soluções extrajudiciais. "O que vem forçando o contribuinte a buscar o Judiciário para compensar o que pagou a mais são as restrições impostas pela Receita Federal, que só reconhece a compensação quando realizada segundo as regras e procedimentos estabelecidos em suas normas internas".

O parlamentar acrescenta que a Receita só admite a compensação dos tributos que tenham o mesmo código de receita, ou seja, de Imposto de Renda com IR ou PIS com PIS, estabelecendo restrição a direito subjetivo não previsto em lei.

O projeto de Fiúza pretende aclarar as hipóteses de compensação do indébito tributário. E prevê que o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do imposto ou da contribuição a que se referir ou de outro tributo federal, se assim requerer o contribuinte.

O projeto também observa que a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte será creditada à conta do tributo federal postulado pelo contribuinte.

O Projeto, apresentado em dezembro último, aguarda despacho para tramitar nas comissões técnicas.

As informações são da Agência Câmara.


 

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