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09/06/2000 - 06h07

Subprocurador fez visita à sede da Incal

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FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo

Documentos apreendidos na Incal Incorporações, contratada para construir o Fórum Trabalhista de São Paulo, registram a visita do subprocurador-geral da República Washington Bolívar de Brito Júnior à sede da empresa, em São Paulo, no dia 3 de setembro de 1992.

A Folha apurou que consta do livro de registros de visitantes da Incal o nome e o número da carteira funcional do subprocurador.

Washington confirma o fato e diz que foi uma visita profissional, como advogado trabalhista de Oswaldo Dale Filho, funcionário de empresa agropecuária de Fábio Monteiro de Barros Filho.

"Estive lá para manter entendimentos com o meu cliente a respeito da causa dele", diz Washington.

Washington e a subprocuradora-geral Delza Curvello Rocha foram acusados de facilitar a liberação de R$ 12,9 milhões, ao votar, em maio de 1998, contra recomendação ao Tesouro Nacional para sustar o pagamento de recursos para o fórum.

A Folha publicou que, entre maio de 1993 e fevereiro de 1999, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, da Incal, fizeram 41 ligações telefônicas para o escritório de Washington, em Brasília, ou para o seu celular.

A procuradora regional da República Maria Luísa Duarte, acusada por Washington de ter sido uma das responsáveis pela liberação de verbas para a conclusão do fórum, por haver demorado a pedir ações cautelares, desafia o subprocurador-geral a abrir o sigilo telefônico e bancário.

"Quem nada deve nada teme. A única iniciativa que poderia afastar as suspeitas de favorecimento irregular da Incal seria o dr. Washington abrir mão de seu sigilo telefônico e bancário em prol do cabal esclarecimento dos fatos", diz Maria Luísa Duarte.

Segundo ela, "de nada adianta o ataque leviano feito à conduta das procuradoras que atuaram na condução das investigações que apresentaram resultados notórios, tais como o ajuizamento de ações nas quais estão bloqueados os bens de todos os envolvidos no desvio de verba pública".

"Em nenhum momento ocorreu a alegada negligência por parte dos procuradores que investigaram esse caso escandaloso. Ao contrário, as providências foram tomadas, muito antes da CPI do Judiciário", diz Maria Luísa.

A procuradora regional também contesta o argumento de que uma recomendação seria ineficaz para reduzir os danos ao erário.

Ela cita recomendação enviada, em 19 de março de 1998, ao então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Delvio Buffulin, para suspensão da contratação, sem licitação, da empresa A.M.P. do Brasil Conectores Elétricos e Eletrônicos.

No dia 25 de março, Buffulin informou que, "como medida de cautela", determinara a suspensão do contrato firmado com aquela empresa.

Maria Luísa diz que "o procedimento investigatório instaurado por 14 procuradores da República de Brasília (contra Washington e Delza) tem por escopo investigar conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa".

"A lei de improbidade administrativa prevê sanções por desobediência aos princípios de imparcialidade e da lealdade às instituições, pouco importando a ocorrência de efetiva lesão ao erário, o que, se comprovado, configurará outra conduta prevista na mesma lei", diz a procuradora.

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