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09/06/2000
-
06h46
da Folha de S.Paulo
O subprocurador-geral da República Washington Bolívar de Brito Júnior confirma que esteve na sede da Incal, em 1992. "Eu fui me encontrar com meu cliente, que trabalhava para a fazenda do Fábio Monteiro de Barros", diz. "O fato nenhuma vinculação tem com o voto que proferi, com absoluta isenção de ânimos", diz.
Sobre a quebra de sigilo, diz que, "se o Poder Judiciário proclamou a inexistência de causa legal para investigação, não há por que ceder apenas a interesses administrativos de colegas do Ministério Público Federal que não têm competência para me investigar".
"No momento em que alguma autoridade competente determinar a quebra de qualquer sigilo meu, eu atenderei imediatamente, porque não tenho qualquer receio."
"Afirmo categoricamente que não existe nenhum outro cheque da Incal" (além do equivalente a US$ 51 mil, descoberto pela CPI do Judiciário). "É fato certificado no processo que a origem desse cheque decorre de honorários profissionais que me foram pagos pelo cidadão Oswaldo Dale, honorários iniciais de uma causa de grande vulto, talvez a maior causa que eu tenho no meu escritório, porque ainda sou advogado dele", diz.
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"Fui me encontrar com meu cliente", diz subprocurador
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O subprocurador-geral da República Washington Bolívar de Brito Júnior confirma que esteve na sede da Incal, em 1992. "Eu fui me encontrar com meu cliente, que trabalhava para a fazenda do Fábio Monteiro de Barros", diz. "O fato nenhuma vinculação tem com o voto que proferi, com absoluta isenção de ânimos", diz.
Sobre a quebra de sigilo, diz que, "se o Poder Judiciário proclamou a inexistência de causa legal para investigação, não há por que ceder apenas a interesses administrativos de colegas do Ministério Público Federal que não têm competência para me investigar".
"No momento em que alguma autoridade competente determinar a quebra de qualquer sigilo meu, eu atenderei imediatamente, porque não tenho qualquer receio."
"Afirmo categoricamente que não existe nenhum outro cheque da Incal" (além do equivalente a US$ 51 mil, descoberto pela CPI do Judiciário). "É fato certificado no processo que a origem desse cheque decorre de honorários profissionais que me foram pagos pelo cidadão Oswaldo Dale, honorários iniciais de uma causa de grande vulto, talvez a maior causa que eu tenho no meu escritório, porque ainda sou advogado dele", diz.
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