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09/02/2001 - 11h38

Liminar do TRF suspende duas ações contra Nicolau

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FÁBIO ZANINI
da Folha de S.Paulo

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto obteve ontem duas vitórias na Justiça, ao obter liminares concedidas pela desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

Em uma das liminares, que atende a pedido de habeas corpus feito por Alberto Toron, advogado do ex-juiz, Camargo determinou a paralisação do andamento da ação penal relativa à suposta omissão de rendimentos tributáveis auferidos por Nicolau, que corre na 6ª Vara Federal.

De acordo com a denúncia que originou a ação, Nicolau, entre outras irregularidades, não teria declarado a aquisição de bens como um apartamento em Miami e dois veículos (um BMW e um Mercedes-Benz).

Esses bens teriam sido adquiridos com dinheiro supostamente desviado da obra do Tribunal Regional do Trabalho, que abastecia contas no exterior do ex-juiz.

A liminar acolheu a argumentação da defesa de que há conexão entre essa ação penal e outra que corre paralelamente, na 1ª Vara Federal, referente ao suposto desvio de R$ 169 milhões da obra do TRT. Assim, as duas ações deveriam correr juntas, na mesma vara.

De acordo com essa tese, supostas irregularidades na movimentação bancária do ex-juiz, que incluiriam sonegação fiscal, teriam sido causadas justamente por um eventual desvio de recursos.

Para Toron, seu cliente, que está preso em cela da Polícia Federal em São Paulo, estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em razão de os dois processos correrem separadamente.

A desembargadora Suzana Camargo concordou com a tese da defesa de que haveria necessidade de unificar as duas ações e concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo penal da 6ª Vara até que o habeas corpus seja apreciado pela turma do Tribunal Regional Federal.

"Verifica-se que as provas do delito de evasão de divisas guardam conexão probatória com aquele outro imputado na 6ª Vara e que teria sido perpetrado quando da apresentação de suas declarações de renda", diz a liminar.

Para a procuradora-chefe da República em São Paulo, Janice Ascari, a suspensão da ação é "prejudicial".

"É preciso ver quando o habeas corpus será julgado. Se demorar muito, naturalmente a Justiça e a sociedade perdem", declarou. O Ministério Público Federal deve recorrer.

Indiciamento

A outra liminar concedida pela desembargadora impede o indiciamento formal de Nicolau no processo por sonegação fiscal, o que, para a defesa, "estaria a configurar-se em evidente constrangimento ilegal em seu direito de locomoção".

O processo originou-se por investigação da Receita Federal, que autuou o ex-juiz em R$ 10 milhões.

Mais uma vez, foi aceita a argumentação da defesa de Nicolau _desta vez, de que um indiciamento é inerente a um processo policial e não de caráter administrativo, como é o da Receita.

"Com efeito, o indiciamento é providência obrigatória a ser tomada pela autoridade policial durante a fase do inquérito, em havendo indícios de autoria do crime investigado", afirma a desembargadora.

"Tendo em vista tratar-se de ação penal instaurada com base em procedimento administrativo realizado pela Receita Federal, sem que houvesse a prévia elaboração de inquérito policial, tem-se que se afigura despicienda (desprezível) sua realização", continua a liminar.

A procuradora Janice disse que concorda que procedimento administrativo não pode resultar em indiciamento.


 

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