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15/02/2001
-
20h42
da Folha Online
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje um parecer recomendando o indeferimento do recurso apresentado pela defesa da fraudadora da Previdência Jorgina de Feitas no STF (Supemo Tribunal Federal). Os advogados de Jorgina tentam evitar que ela tome conhecimento de um novo processo iniciado contra ela pelo governo brasileiro na Costa Rica _ onde ela foi presa e extraditada para o Brasil.
No parecer, Brindeiro sustenta que os fatos apresentados pelas autoridades brasileiras no pedido de complementação de extradição da advogada são bastante graves, "pois evidenciam o desvio de enorme quantidade de recursos público do Tesouro Nacional".
O ministro Carlos Velloso, presidente do STF, ordenou sua intimação após o Tribunal Penal de São José, na Costa Rica, ter expedido carta rogatória solicitando a citação da advogada, já condenada à pena de 14 anos de prisão por fraudes no INSS.
O procurador-geral argumentou que o recurso da advogada foi protocolado no Tribunal fora do prazo regulamentar de cinco dias. Segundo ele, a decisão do ministro Velloso foi publicada no Diário de Justiça de 29 de novembro do ano passado e o recurso de Jorgina chegou ao STF no dia 5 de dezembro, ou seja um dia após o prazo já ter se expirado.
Por ter cumprido na prisão tempo superior a um sexto da pena e ter bom comportamento, Jorgina de Freitas obteve no STF o direito a cumprir o restante de sua condenação em regime semi-aberto, podendo ficar em liberdade durante o dia e voltar para sua cela onde está detida à noite.
Brindeiro dá parecer contra recurso de Jorgina no STF
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O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje um parecer recomendando o indeferimento do recurso apresentado pela defesa da fraudadora da Previdência Jorgina de Feitas no STF (Supemo Tribunal Federal). Os advogados de Jorgina tentam evitar que ela tome conhecimento de um novo processo iniciado contra ela pelo governo brasileiro na Costa Rica _ onde ela foi presa e extraditada para o Brasil.
No parecer, Brindeiro sustenta que os fatos apresentados pelas autoridades brasileiras no pedido de complementação de extradição da advogada são bastante graves, "pois evidenciam o desvio de enorme quantidade de recursos público do Tesouro Nacional".
O ministro Carlos Velloso, presidente do STF, ordenou sua intimação após o Tribunal Penal de São José, na Costa Rica, ter expedido carta rogatória solicitando a citação da advogada, já condenada à pena de 14 anos de prisão por fraudes no INSS.
O procurador-geral argumentou que o recurso da advogada foi protocolado no Tribunal fora do prazo regulamentar de cinco dias. Segundo ele, a decisão do ministro Velloso foi publicada no Diário de Justiça de 29 de novembro do ano passado e o recurso de Jorgina chegou ao STF no dia 5 de dezembro, ou seja um dia após o prazo já ter se expirado.
Por ter cumprido na prisão tempo superior a um sexto da pena e ter bom comportamento, Jorgina de Freitas obteve no STF o direito a cumprir o restante de sua condenação em regime semi-aberto, podendo ficar em liberdade durante o dia e voltar para sua cela onde está detida à noite.
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