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20/02/2001 - 21h19

Leia a íntegra do discurso de ACM no Senado

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da Folha Online

O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) fez um discurso no plenário do Senado, na tarde desta terça-feira (20), onde fez novas acusações de corrupção no governo federal.

ACM retomou as críticas ao novo presidente do Congresso, Jader Barbalho (PMDB-PA), seu inimigo político, e fez denúncias de irregularidades no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens) e no Banco do Pará.

Leia, a seguir, a íntegra do discurso:

Senhor presidente,
Senhoras e senhores senadores,

Ocupo, hoje, a tribuna do Senado Federal no exercício de uma das funções mais relevantes do Parlamento desde os primórdios da democracia.

Ao tribuno, na defesa dos interesses de seus representados, incumbe a busca da verdade. E este há de ser sempre, se não o maior, um dos maiores compromissos estabelecidos pela Constituição de uma nação democrática, ao tratar do Poder Legislativo.

Minha presença nesta tribuna na tarde de hoje, mais uma vez, se faz exatamente no cumprimento de uma obrigação para com o país e seus cidadãos. Venho cobrar providências dos meus pares no Senado Federal. Reclamar providências do Poder Executivo e do Ministério Público Federal. Sei que momentos de expectativa e especulações antecederam este meu pronunciamento.

Não vou tratar do chamado "Dossiê Cayman", como anunciaram alguns apressados, mal-intencionados. Gostaria de recordar que, quando surgiram notícias a respeito desse suposto documento, procurei o presidente da República e declarei que não emprestava qualquer validade às denúncias.

Não há, aqui, o propósito de atingir o governo, mas a intenção de com ele colaborar. E minhas palavras devem ser motivo de agradecimento, ao invés da apregoada condenação de alguns que, por interesses escusos, costumam difundir a versão de que é meu desejo prejudicar o presidente da República e o governo federal.

Concordo com os que afirmam que o momento, para os que integram a aliança que elegeu este governo _por duas vezes_, é de somar esforços e ajudá-lo a concluir as reformas. Mas todos hão de comigo acordar: graves denúncias foram feitas envolvendo membros desta Casa. Acusações de prática de crimes foram lançadas.

Lamento que talvez não venha a agradar uma platéia enfurecida que anseie por sangue, como nos idos de Roma. Mas certamente o que aqui disser haverá de calar no âmago dos que, no Legislativo, no Executivo e Judiciário assumiram o compromisso da busca da verdade.

A disputa pelas Casas do Congresso já se encerrou. Qual a razão, então, para escamotear à opinião pública a plena apuração de todos os fatos e sobre todas as pessoas denunciadas?

Meu propósito não é simplesmente tratar aqui dos meandros dessa disputa, já expostos pelos veículos de imprensa do país, que apontam favorecimentos e "atenções especiais" de determinados ministérios, segundo declarações dos próprios beneficiários.

Os casos estão relatados. E as denúncias não são minhas, como disseram alguns. Os jornais chegaram a divulgar números e fontes de recursos. Está aqui, sr. presidente, matéria do jornal "O Globo", edição do último domingo, 18 de fevereiro, que solicito faça parte integrante do meu pronunciamento.

É indispensável, também, que sejam esclarecidas as denúncias sobre compra de parlamentares para trocarem de partido, conforme matéria publicada pela revista "Veja". Lá aparecem transcrições de diálogos, que seriam reproduções de gravações de conversas entre os beneficiários das negociações.

O Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, não pode fechar os olhos a fatos tão graves.

Senhor presidente, senhoras e senhores senadores,

Findo o período eleitoral é chegado o momento de solicitar informações sobre as providências que foram e estão sendo adotadas no âmbito do Ministério Público Federal, face à decisão do Conselho de Ética do Senado de enviar-lhe à apreciação acusações que fiz à Vossa Excelência e que Vossa Excelência também me fez.

Atendo, inclusive, a apelos que me foram dirigidos por vários parlamentares em nossa última sessão do Congresso Nacional. Uma acusação não esclarecida traz marcas indeléveis a qualquer pessoa de bem.

Desde aquela época, não se tem notícia do andamento de qualquer providência. O chefe do Ministério Público deve demonstrar a esta Casa e à opinião pública brasileira, a condução que tem sido dada aos casos, até para que não perca a autoridade ante aqueles que, hierarquicamente, são seus subordinados. Pois vamos apurar, sr. presidente. Vamos apurar fatos.

Senhoras e senhores senadores, recentemente, encaminhei ofício ao procurador-geral da República em busca de informações a respeito do andamento das investigações do Ministério Público Federal sobre um caso de uso indevido de recursos do Banco do Estado do Pará.

Valores eram sacados através de cheques administrativos e iam parar em contas correntes de terceiros. Os valores eram então aplicados em títulos de renda fixa, depois, eram devolvidos, somente o principal, ao Banco do Pará. O rendimento auferido na aplicação não voltava aos cofres públicos.

Mais uma vez fui informado de que o Ministério Público Federal segue com dificuldades para ter acesso a informações fundamentais sobre o caso, disponíveis no Banco Central, mas cujo acesso tem sido reiteradamente negado sob o pretexto de ferir o princípio constitucional do direito ao sigilo bancário e fiscal. Pois bem. Vamos aos fatos.

Entre outras medidas que tomou para investigar o tal caso de irregularidades no Banco do Estado do Pará, o Banco Central elaborou um Relatório de Fiscalização ao qual deu a seguinte identificação: "Banpará S/A x Jader Fontenelle Barbalho - Utilização indevida de recursos e manipulação de procedimentos operacionais - fraude contábil".

Este relatório encontra-se cadastrado no Sisbacen sob o número 9200047391. Aqui está uma cópia de consulta ao banco de dados do Sisbacen em que essas informações podem ser facilmente comprovadas.

Uma vez concluído, o relatório de fiscalização foi encaminhado ao então procurador-geral da Justiça do Estado do Pará. Aqui está uma cópia do Ofício do Banco Central ao procurador.

Lá no Pará, o procurador, ao invés de cumprir com suas obrigações tratou de engavetar o assunto. Passados quatro anos, um novo procurador reconhecia que o documento _o tal relatório de fiscalização_ havia desaparecido!

O jornal "O Estado de S. Paulo", à época da divulgação do desaparecimento, publicou a íntegra do relatório. E lá estava sua excelência, senador Jader Barbalho, citado 16 vezes!

Instado, pelo Ministério Público Federal, a informar se Jader Barbalho integrava a lista de nomes envolvidos no escândalo, o Banco Central escapou pela tangente. Disse, através de expediente assinado pelo seu então presidente, Francisco Gros, que o nome do senador Jader não constava do Ofício encaminhado ao procurador-geral, no Pará.

Ora, é claro que não constava! Constava, sim, do anexo! O tal relatório de fiscalização que havia desaparecido. Esse relatório, já disse, permanece lá no Banco Central, escondido atrás do sigilo bancário. Mas que sigilo bancário é esse alegado pelo Banco?

A requisição do procurador-geral da República foi feita nos termos do artigo oitavo, inciso segundo, da Lei Complementar 75/93, Lei Orgânica do Ministério Público da União, segundo o qual o Ministério Público poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos, sendo que nenhuma autoridade poderá opor a exceção de sigilo.

E mais. Vou ler para vossas excelências, o Voto do Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança nº 21 729-4-DF, que tratava da requisição de informações sobre créditos privilegiados feitos em contas correntes de empresários do setor canavieiro: "em matéria de gestão de dinheiro público, não há sigilo privado a opor-se ao princípio basilar da publicidade da administração republicana".

Senhoras e senhores senadores, até quando manter este silêncio comprometedor sobre o assunto?

Até quando veremos circular entre nós cópias de relatórios do Banco Central incriminando o senador Jader, descrevendo como se deu o ilícito, citando sua conta corrente, seus cheques.

Aqui estão, senhores, as cópias a que me refiro. Aqui está o relatório que cita o senador por 16 vezes. Pela ordem em que se deu a operação, aqui estão: cópias de cheques administrativos do Banco do Pará, sacados ao portador; títulos de renda fixa emitidos pelo Banco Itaú, que mostram o extraordinário ganho auferido na operação; cheques do senador Jader, sacados à sua conta corrente, na agência Jardim Botânico do Banco Itaú, para devolução do principal. O rendimento não. Esse ficaria com ele.

Senhor presidente, todos os diretores do Banco do Pará, envolvidos no caso, foram afastados e punidos com penas de inabilitação, alguns por até dez anos. Será que apenas eles foram responsáveis pelo desvio ocorrido? Precisamos esclarecer tudo isto.

Estou encaminhando requerimento de informações a ser remetido ao ministro da Fazenda. Precisamos saber que providências foram adotadas, no âmbito do Banco Central, em relação ao assunto.

Solicito ainda, que o ministro, à luz do que preceitua a Lei Orgânica do Ministério Público Federal e o que tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal, informe a base jurídica em que se apoia o Banco Central para que, sempre que instado pelo Ministério Público Federal a respeito, negue atendimento alegando sigilo.

Senhoras e senhores senadores, ao contrário do que foi divulgado, há sim, em andamento na Justiça Federal de Brasília, duas ações contra o senhor Jader Barbalho!

Além de outras que também tramitam na Justiça do Estado do Pará cujos acompanhamentos processuais anexo a este pronunciamento. Mas, abordemos as que tramitam em Brasília:

Uma Ação Popular envolvendo gravíssimas irregularidades em processos expropriatórios e compra de áreas rurais, em especial no chamado "Polígono dos Castanhais", no Estado do Pará. Refiro-me ao processo que tramita na 15ª Vara Federal, sob o número 93.000.84526.

Auditoria do Tribunal de Contas produziu minucioso relatório em que se acentuava, em primeiro lugar, que os preços pagos nas ações desapropriatórias e nos acordos celebrados estavam muito acima dos valores devidos e sob forma de pagamento com prazos muito mais reduzidos do que a legislação aplicável permitia.

Em sua defesa, o sr. Jader Barbalho alegou que, em relação ao "Polígono dos Castanhais", justificava-se a urgência, diante de tensões existentes na área etc. A responsabilidade de sua excelência, à época, em 31/3/92, era de cerca 5 bilhões de cruzeiros, cuja devolução se pede na Ação Popular.

Nas conclusões, respaldadas pelo Tribunal de Contas da União e encaminhadas à Justiça, a auditora Maria Salete Lima, encarregada da análise do assunto registrou:

"As alegações de defesa apresentadas pelo senhor Jader Fontenelle Barbalho, embora providas de farto conteúdo jurídico e de muito conhecimento teórico a respeito da problemática fundiária do país, bem como acerca das possibilidades viáveis de solução dessas questões, não se fizeram bastantes para justificar seus procedimentos contrários à lei e à moralidade administrativa."

E a auditora propõe, entre outras providências: julgar improcedentes as alegações de defesa; transformar o processo em Tomada de Contas Especial, por tratar-se de execução orçamentária-financeira de Ministério; promover-se citações dos envolvidos Jader Fontenelle Barbalho e Antonio Cesar Pinho Brasil, para recolherem os valores atualizados aos cofres públicos.

Mas tem outra ação. Também, na 2ª Vara Federal corre uma Ação Civil Pública, que tem por objeto acordo altamente lesivo aos cofres públicos, feito em favor de federação e associação que não tinham legitimidade para representar os servidores, antes da sentença de primeira instância.

A Ação, movida pelo Ministério Público Federal, pede a anulação de acordo ostensivamente irregular, feito na gestão de Jader Barbalho no Ministério da Previdência e Assistência Social.

O acordo teria sido realizado inopinadamente logo depois da contestação da ação e antes de qualquer decisão judicial a respeito. Nas negociações extrajudiciais levadas a efeito, os valores estipulados para as indenizações, que somavam 2 bilhões de cruzeiros, quase 340 mil salários mínimos em 1991, foram concedidos ao dobro de servidores que constavam da petição inicial.

Finalmente, as entidades com as quais o Ministério celebrou os acordos, em nome dos servidores, terminaram desclassificadas. Não eram legítimas para representá-los.

Em virtude da ilegitimidade dos postulantes, a ação acabou sendo julgada improcedente, restando um enorme prejuízo para o Erário, prejuízo esse que o Ministério Público pretende recuperar.

Em 22 de maio de 2000, o Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública nº 2000.34.00.014-838/1, pretendendo o ressarcimento à União. A ação continua tramitando.

Senhor presidente, senhoras e senhores senadores. Outros assuntos me trazem à Tribuna.

A Advocacia-Geral da União, em correição extraordinária efetuada no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, detectou irregularidades, principalmente em pagamentos de precatórios, naquele órgão do Ministério dos Transportes.

Nas conclusões de seu trabalho, a Corregedoria da AGU recomendou fosse dado conhecimento do que apurou ao advogado-geral da União, ao Ministério Público Federal, ao presidente do Tribunal de Contas da União, à Secretaria da Receita Federal, ao Instituto Nacional de Seguro Social, à OAB e ao Crea.

Recomendou expressamente que fosse instaurado procedimento administrativo-disciplinar, com nomeação de servidores alheios aos quadros do DNER para compor a comissão de investigação.

E, ainda, que o DNER fosse instado a rever os pagamentos efetuados no período de 1997 a 1999, sem embargo de outras providências. Pois, até o momento, o que se sabe é que houve o desligamento de um funcionário: Gilson Moura, que se afastou, por vontade própria, do órgão. Posteriormente, foi exonerado.

Mas, quem são os verdadeiros responsáveis pelos desmandos? Quais as responsabilidades apuradas? O Erário foi ressarcido? Tenho conhecimento de Nota Oficial expedida, no último dia 16, pela Advocacia-Geral da União, declarando-se responsável pelo procedimento de pagamento de precatórios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a partir da edição da Medida Provisória nº 1984-16.

Ora, é uma medida de futuro. E o futuro, no jargão popular, "a Deus pertence". Mas, e quanto a nós, homens públicos? Deveremos abdicar de nossas responsabilidades e quedar conformados com as promessas de um futuro melhor? Ou nos impõe a exigência de total esclarecimento dos fatos?

Devemos continuar sem respostas para os prejuízos causados? E os corruptos e corruptores? Continuarão impunes, tacitamente anistiados? Senhoras e senhores Senadores, outra questão merece ser esclarecida, no DNER:

O Sindicato da Indústria da Construção Pesada moveu ação contra o Departamento pleiteando ressarcimento, por perdas, no valor de quase 374 milhões de reais. E, a despeito de parecer contrário da Advocacia-Geral da União, que identificou falhas nos cálculos da indenização devida, o DNER veio a emitir o respectivo empenho.

Segundo a avaliação de técnicos da própria AGU, as cifras deveriam ser infinitamente menores, na casa de 20 milhões. O DNER não se quedou às argumentações técnicas do parecer e, em tempo recorde, se preparou para o pagamento. Se não, vejamos:

Em 19 de dezembro passado foi prolatada decisão judicial condenando o DNER ao pagamento absurdo. Dois dias depois, 21 de dezembro, o DNER emitiu o empenho número 2000NE007506, para o pagamento e que teria sido efetuado não fora a denúncia veiculada pelo Correio Braziliense nos primeiros dias de janeiro seguinte.

Imediatamente após a notícia, a AGU recorreu e o presidente do Tribunal determinou fosse suspensa a quitação do mencionado débito. O dinheiro não saiu, ainda, dos cofres públicos. Mas, seria isso motivo suficiente para se esquecer o assunto? Ou deveríamos estar assistindo à punição dos culpados pela quase lesão ao país? Quem são os responsáveis por esse tipo de arranjo dentro do DNER? Com que propósitos?

Quem propiciou a nota de empenho, tão prejudicial aos interesses públicos? Em que condições foi emitida essa nota de empenho?

O sr. Fontenelle Morbach, pessoa citada como envolvida várias vezes no Relatório, inexplicavelmente, na fase das punições, sequer tem seu nome lembrado. Por esquecimento, ou haveria justificativa para sua exclusão do rol de responsáveis pelas ações?

Na Nota Oficial da última sexta-feira, a Advocacia-Geral da União também dá conta de que, após detectadas as falhas administrativas na autarquia, sua representação judicial passou a ser exercida pela Procuradoria-Geral da União, que vem se encarregando de todos os feitos judiciais de interesse do DNER.

Efetivamente, qual o alcance dessa medida? Após as inúmeras denúncias, inclusive detalhadas e respaldadas com documentos, como os que trago agora, era de se esperar que a nota oficial da AGU trouxesse esclarecimentos concretos para fatos delituosos concretos e não evasivas.

Reitero, a alegada transferência de responsabilidades refere-se ao futuro, mas, e quanto ao passado? O Ministério dos Transportes deixou de prestar contas das providências tomadas em relação, repito, aos responsáveis pelos desmandos.

Pior, não se tem conhecimento, sequer, de significativas substituições na direção do DNER. Na dança das cadeiras, trocaram-se os móveis, mas os ocupantes continuam os mesmos.

Pessoas que tiveram seus nomes incluídos em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em 5 de maio do ano passado, como Pedro Elói Soares, Genésio Bernardino de Souza e Kléber de Oliveira Barros, continuam normalmente exercendo suas funções no Departamento de Estradas de Rodagem.

Ainda, o Diário Oficial, Seção I, de 27 de novembro de 200, publica a Portaria nº 63, de 24 de novembro, da Corregedoria-Geral da União, determinando a realização de Correição Extraordinária na Procuradoria Distrital do DNER em Curitiba, a ser realizada em 8 de dezembro seguinte.

A correção foi concluída. E o Relatório, onde está? Qual o seu teor? Foi encontrada alguma irregularidade? Se foi encontrada, que tipo?

São estes os questionamentos que, em relação ao DNER, faço nestes Requerimentos de Informações que agora encaminho à apreciação da Mesa do Senado Federal, para que sejam remetidos, na maior brevidade possível, ao ministro dos Transportes, ao ministro da Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas da União e ao ministro da Previdência e Assistência Social.

Senhor presidente, ainda na área do Ministério dos Transportes, trago a Vossa Excelência minha preocupação com o que vem ocorrendo em portos pelo país. Por determinação do ministro Walton Alencar Rodrigues, foi incluída no Plano de Auditorias da Secretaria de Controle Externo, do Tribunal de Contas da União, no Estado de São Paulo, uma auditoria na Companhia Docas do Estado de São Paulo. A auditoria foi efetuada entre 16 de agosto e 3 de setembro de 1999 e o respectivo relatório concluído em 20 de janeiro de 2000.

Senhoras e senhores senadores, é um quadro assustador. Os auditores sumariaram trinta e quatro falhas e irregularidades: as arrendatárias não recolheram o valor das cauções oferecidas em garantia; não apresentaram as apólices de seguro contratualmente previstas; não comprovaram a realização dos investimentos contratualmente previstos; estão em débito com a Codesp relativamente à remuneração pelo arrendamento; não promoveram a absorção de mão-de-obra contratualmente prevista; constatou-se a celebração de contratos sem prévia licitação; a prestação de serviços sem cobertura contratual; a ausência de justificativas para elevação de preços previamente acordados; contratos sem objeto definido; alterações irregulares de minutas de contrato; inexistência de mecanismos para acompanhamento in loco de contratos de arrendamento; interpretação indevida de cláusulas contratuais ensejando prejuízos aos cofres da Codesp; pagamento de faturas a menor; celebração de acordos sem amparo legal e com prejuízos aos cofres da Codesp. Por exemplo, a empresa Boa Vista Comércio e Serviços Ltda. pagou 2,3 milhões de reais por uma dívida de 9,3 milhões; acréscimos de preços de contrato sem qualquer justificativa. Por exemplo, um contrato, inicialmente estimado em 228 mil reais, foi celebrado por mais de 3 milhões.

Senhores senadores, eu resumi o rol de irregularidades! Há muito mais! Denúncias sobre o Porto de Santos não cessam de chegar. Também há recomendações no relatório.

Os auditores recomendam sejam ouvidos em audiência os responsáveis arrolados na auditoria. São seis presidentes, dois diretores da Área de Operações e o diretor de Gestão Portuária.

Recomendam diligências a fim de que se esclareçam que providências administrativas e judiciais a Codesp vem adotando. Recomendam diligências a fim de que seja conhecido o resultado dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada em 29/6/99, que visava apurar se serviços contratados foram efetivamente realizados e atribuir responsabilidade aos envolvidos.

Senhores, Comissão de Sindicância instalada em 1999! Onde estão as providências? Ninguém sabe.

Tanto isso é verdade que, o próprio presidente da Câmara Municipal de Santos, senhor José Antonio Marques Almeida, vereador reeleito do PSDB e engenheiro com trinta anos de Codesp, expressou sua indignação diretamente ao presidente da República em ofício enviado ao Palácio do Planalto no último dia 14 de fevereiro.

É um libelo! E vindo de um correligionário do governador Mário Covas. Mas, não é só isso.

Sabe-se que a Codesp está solicitando ao Ministério dos Transportes reajustes da ordem de 44% sobre as tarifas portuárias atualmente praticadas.

São evidentes os efeitos negativos que tal medida traria à economia do país.
Mas como explicar que, ao mesmo tempo que solicita aumento das tarifas, a Companhia Docas cede, gratuitamente, áreas do Porto de Santos? Por exemplo, o Grupo Libra ocupa 300 mil metros quadrados do Porto e estaria pagando por 120 mil. Eu disse, estaria!

Desde o primeiro mês de ocupação a empresa entrou na Justiça com um pedido de equilíbrio do contrato. Antes do pagamento da primeira fatura! Antes do contrato sequer entrar em vigor!

Ora, o Tribunal de Contas da União já considerou improcedentes as alegações da Libra para não pagar o que deve.

São incontáveis casos semelhantes. A empresa Rodrimar, por exemplo, ocupava, até 1993, uma área de arrendamento, restrita a armazenagem e exploração de pátio que, se fosse licitada hoje, custaria em torno de 5 milhões de reais. Transgredindo a lei, a Codesp permitiu que a Rodrimar ocupasse uma outra área, ainda maior, e assumisse, também, atividades de carga e descarga. Se licitada, essa área renderia aos cofres da Codesp em torno de 50 milhões de reais.

A empresa Tecondi, que ocupa 300 mil metros quadrados, não cumpre cláusulas importantíssimas do contrato, como a construção de um terminal de containers, prevista para dois anos atrás.

Sabe-se que 160 empresas devem à Codesp quase 245 milhões de reais. A maior devedora é a Cosipa, do Grupo Usiminas. E vem a Codesp falar de aumento de tarifas?

Repito, o relatório do Tribunal de Contas da União foi encaminhado há mais de um ano ao Ministério dos Transportes! É absolutamente indispensável tomar conhecimento das providências adotadas por essa pasta. Daí o requerimento que encaminho à Mesa Diretora neste momento para que conheçamos as providências adotadas por aquele Ministério face às irregularidades identificadas pela auditoria.

Também na Bahia, graves irregularidades tem sido denunciadas na administração da Companhia das Docas, a Codeba. As denúncias dão conta da existência de acordos em processos licitatórios, manutenção de folha de pagamento com funcionários fantasmas, locação de veículos com superfaturamento, privilégios e vícios nos contratos de arrendamentos, todas envolvendo seu administrador, o sr. Afrísio Vieira Lima.

A Assembléia Legislativa do Estado, atendendo requerimento de diversos deputados estaduais, constituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Contra a decisão da Assembléia Legislativa de criar uma CPI, o sr. advogado-geral da União ingressou em juízo com mandado de segurança sob o fundamento de que a comissão não teria competência para fiscalizar a Codeba, uma sociedade de economia mista federal.

Segundo a AGU, estaria ocorrendo invasão da esfera de competência das casas do Congresso Nacional.

A despeito das alegações da Assembléia Legislativa de que o capital social da Codeba é integrado pelo Estado da Bahia, liminar foi concedida no Supremo Tribunal Federal suspendendo os trabalhos da CPI.

Enquanto isso, o acionista minoritário, conselheiro Elmyr Ramalho, solicitou, administrativamente, documentos referentes às irregularidades perpetradas na empresa. A documentação foi negada. A Procuradoria-Geral do Estado, então, impetrou uma ação cautelar perante a 7ª Vara da Fazenda Pública. A juíza do feito concedeu liminar e estabeleceu a data de 16 de fevereiro, sexta passada, para que a Codeba apresentasse os documentos.

Senhoras e senhores senadores, os fatos expõem uma situação de descalabro administrativo na Codeba que precisa ser rigorosamente investigada. Pela Assembléia do Estado? Pelo Senado? Pelo Judiciário Federal? Seja por quem for, há que esclarecer. Há que corrigir. Há que punir os culpados.

Quanto a isto permanecerei atento. Senhor Presidente, senhoras e senhores senadores, vamos à Sudam! Relatório da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda, contendo quase 600 laudas, detalhou diversas ações praticadas dentro da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, todas eivadas de irregularidades e malversação do dinheiro público.

Em atendimento a inúmeras denúncias, inclusive formuladas por mim, o senhor ministro da Integração Nacional afastou pessoas pessoas da direção daquela superintendência. E nada mais se soube sobre o assunto.

Restam ser clareadas essas denúncias, em benefício, inclusive, das políticas de fomento empreendidas por aquele órgão federal, para que não pairem dúvidas sobre a seriedade e idoneidade dos que conduzem as avaliações e liberações de verbas em áreas protegidas por concessões governamentais.
Afinal, quais as punições adotadas em relação aos que traíram a confiança depositada em suas mãos, pelo governo federal?

E quanto aos projetos que a Secretaria considerou eivados de irregularidades, quais foram as providências adotadas pela punição dos culpados e ressarcimento ao erário?

Senhor presidente, respaldado nas conclusões, repito, da Diretoria de Auditoria de Programas da Área Econômica da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, encaminho estes requerimentos de informações à apreciação da Mesa do Senado Federal, para que sejam remetidos ao ministro da Justiça e ao ministro da Integração Nacional.

Como viram Vossas Excelências, e como viu a nação, não fazemos acusações infundadas nem atacamos a figura do Presidente da República. O motivo que levou às especulações a respeito, já está por demais esclarecido.

A confusão causada em virtude de comparação que fiz entre o presidente da República e o presidente do Senado gerou, de partidários de ambos, reações imediatas e uma celeuma tal, suficientes para ficar provada a inexistência de semelhanças que os aproxime.

Senhores senadores.Aqui não se tratou de dossiês sobre Cayman, Eduardo Jorge ou mesmo Ricardo Sérgio, como afirmaram órgãos da imprensa. Se alguns querem intrigar-me a toda hora com o Presidente da República, podem fazê-lo.

A minha consciência diz que sempre fui útil ao seu governo nas questões fundamentais e muitas vezes, pela minha voz, o governo participou de campanhas importantes, como o Fundo de Erradicação da Pobreza, o aumento do salário mínimo, a CPI do Judiciário e outras reformas importantes para a vida do país, conforme testemunho de Sua Excelência, o próprio Presidente da República.

Acredito que, se fizer um balanço, Sua Excelência sentirá em mim a presença de um colaborador e não de um adversário. Respeito-o como Presidente e desejo o completo êxito do seu governo, não apenas na parte econômica.

Seja como for, estou e estarei cumprindo sempre com os meus deveres de senador da República do Brasil, e o farei seguindo a minha consciência e, politicamente, a orientação do meu partido, cujo presidente tem agido sempre com zelo e dignidade, atributos indispensáveis para quem comanda uma agremiação partidária.
 

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