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12/03/2001
-
11h19
da Folha Online
Chegou hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) um processo contra o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, por não ter dado informações sobre a utilização de verbas do governo.
O MP (Ministério Público) entrou com uma representação contra Roriz por seu governo não ter atendido requisições que pediam informações sobre o uso de verbas federais para a compra de merenda escolar. Segundo o MP, as informações eram "indispensáveis" ao inquérito civil público que investiga o uso de dinheiro repassado ao DF pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O governador teria exigido que as informações só seriam fornecidas com a solicitação do procurador geral da República, Geraldo Brindeiro. De acordo com o MP, esse procedimento não tem amparo legal, já que o cargo de governador não está entre os que a lei enumera como atribuição da autoridade máxima da Procuradoria Geral da República.
A pena prevista para o crime (recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) é de um a três anos de reclusão, mais multa.
A ministra Eliana Calmon é a relatora do caso, na Corte Especial do STJ.
As informações são da Agência Senado.
Governador do DF pode ser processado por omitir dados de merenda
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Chegou hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) um processo contra o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, por não ter dado informações sobre a utilização de verbas do governo.
O MP (Ministério Público) entrou com uma representação contra Roriz por seu governo não ter atendido requisições que pediam informações sobre o uso de verbas federais para a compra de merenda escolar. Segundo o MP, as informações eram "indispensáveis" ao inquérito civil público que investiga o uso de dinheiro repassado ao DF pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O governador teria exigido que as informações só seriam fornecidas com a solicitação do procurador geral da República, Geraldo Brindeiro. De acordo com o MP, esse procedimento não tem amparo legal, já que o cargo de governador não está entre os que a lei enumera como atribuição da autoridade máxima da Procuradoria Geral da República.
A pena prevista para o crime (recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) é de um a três anos de reclusão, mais multa.
A ministra Eliana Calmon é a relatora do caso, na Corte Especial do STJ.
As informações são da Agência Senado.
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