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22/03/2001
-
03h35
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República e da Justiça Eleitoral, Geraldo Brindeiro, recomendou ontem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que dê aos vice-governadores que substituírem o governador o direito de concorrer na eleição seguinte. Se o TSE acatar o parecer, garantirá ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), o direito de concorrer em 2002.
O parecer de Brindeiro foi emitido em consulta do deputado Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE) sobre a situação geral dos vices. Por isso, a decisão se estende a Alckmin, que assumiu o governo com a morte do governador Mário Covas, no último dia 6.
A tendência do TSE é liberar a candidatura de Alckmin, conforme decisões já tomadas em casos relacionados a vice-prefeitos.
Pessoas ou partidos que se sentirem prejudicados podem mover ações no próprio tribunal. Derrotados, podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A maioria dos ministros do TSE tem considerado que, ao substituir ou suceder o titular, o vice pode disputar uma só vez. Assim, Alckmin poderia concorrer em 2002, mas não em 2006. O mesmo valeria para o vice-presidente.
Ministros do STF já disseram, reservadamente, que concordam com a tese. A questão, porém, não é consensual. O ministro Nelson Jobim, que atua no TSE e no Supremo, discorda. A polêmica existe por causa de imprecisões no texto da emenda da reeleição.
Ela estabelece: "O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente" (artigo 14, parágrafo 5º).
Os vices costumam substituir o titular em caso de viagem. Mas podem sucedê-lo em caso de impedimento, renúncia ou morte.
Brindeiro considerou que os vices já tinham situação especial, por poder concorrer ao cargo do titular se não tivessem ocupado o cargo seis meses antes da eleição, pela Lei de Inelegibilidades.
Outra razão apontada é que os vices seriam substitutos e sucessores naturais. Por isso, a emenda não se referiria a eles ao proibir nova disputa após a reeleição.
Parecer de Brindeiro beneficia Alckmin
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O procurador-geral da República e da Justiça Eleitoral, Geraldo Brindeiro, recomendou ontem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que dê aos vice-governadores que substituírem o governador o direito de concorrer na eleição seguinte. Se o TSE acatar o parecer, garantirá ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), o direito de concorrer em 2002.
O parecer de Brindeiro foi emitido em consulta do deputado Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE) sobre a situação geral dos vices. Por isso, a decisão se estende a Alckmin, que assumiu o governo com a morte do governador Mário Covas, no último dia 6.
A tendência do TSE é liberar a candidatura de Alckmin, conforme decisões já tomadas em casos relacionados a vice-prefeitos.
Pessoas ou partidos que se sentirem prejudicados podem mover ações no próprio tribunal. Derrotados, podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A maioria dos ministros do TSE tem considerado que, ao substituir ou suceder o titular, o vice pode disputar uma só vez. Assim, Alckmin poderia concorrer em 2002, mas não em 2006. O mesmo valeria para o vice-presidente.
Ministros do STF já disseram, reservadamente, que concordam com a tese. A questão, porém, não é consensual. O ministro Nelson Jobim, que atua no TSE e no Supremo, discorda. A polêmica existe por causa de imprecisões no texto da emenda da reeleição.
Ela estabelece: "O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente" (artigo 14, parágrafo 5º).
Os vices costumam substituir o titular em caso de viagem. Mas podem sucedê-lo em caso de impedimento, renúncia ou morte.
Brindeiro considerou que os vices já tinham situação especial, por poder concorrer ao cargo do titular se não tivessem ocupado o cargo seis meses antes da eleição, pela Lei de Inelegibilidades.
Outra razão apontada é que os vices seriam substitutos e sucessores naturais. Por isso, a emenda não se referiria a eles ao proibir nova disputa após a reeleição.
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