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02/04/2001
-
14h38
da Folha Online
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou hoje o pedido de prisão em regime semi-aberto para a ex-advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência Social.
Jorgina chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, no dia 6 de fevereiro, que ela tinha direito ao benefício, já que teria cumprido um sexto da pena de 12 anos a que foi condenada pela Justiça do Rio.
Nesta segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Marcus Faver, comunicou ao STF que Jorgina tem outra condenação, de 11 anos, pela Quarta Vara da Justiça Federal do Rio, por crime de peculato.
Com isso, suas penas unificadas totalizam 23 anos, o que significa que Jorgina só terá direito ao benefício previsto em lei no próximo mês de setembro, se até lá não for condenada em outros processos a que responde na Justiça do Rio. As informações são da Agência Brasil.
Justiça do Rio nega prisão semi-aberta a Jorgina de Freitas
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou hoje o pedido de prisão em regime semi-aberto para a ex-advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência Social.
Jorgina chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, no dia 6 de fevereiro, que ela tinha direito ao benefício, já que teria cumprido um sexto da pena de 12 anos a que foi condenada pela Justiça do Rio.
Nesta segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Marcus Faver, comunicou ao STF que Jorgina tem outra condenação, de 11 anos, pela Quarta Vara da Justiça Federal do Rio, por crime de peculato.
Com isso, suas penas unificadas totalizam 23 anos, o que significa que Jorgina só terá direito ao benefício previsto em lei no próximo mês de setembro, se até lá não for condenada em outros processos a que responde na Justiça do Rio. As informações são da Agência Brasil.
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