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09/04/2001
-
19h46
SÍLVIA FREIRE
da Folha Online
A desembargadora Cecília Marcondes Hamati, da 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, concedeu hoje uma liminar suspendendo o pagamento da aposentadoria do juiz Nicolau dos Santos Neto.
O benefício já estava bloqueado desde outubro por uma decisão administrativa do presidente do TRT-SP, Francisco de Oliveira. Com a liminar da desembargadora, a suspensão passa a ser jurídica.
Hamati acatou um recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo Ministério Público Federal pedindo que a aposentadoria fosse suspensa até que seja julgado a ação contra o juiz que tramita na 12ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.
No recurso, o Ministério Público alega que existe a possibilidade de que a suspensão administrativa da aposentadoria imposta pelo presidente do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) seja retirada.
A desembargadora entendeu que há a necessidade de resguardar a possibilidade de ressarcimento do suposto desvio de dinheiro que o juiz é acusado. Nicolau é apontado como o responsável pelo esquema que desviou R$ 169,5 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo_ mais de 11 mil vezes o valor da aposentadoria dele, estimada em R$ 15.748,48 brutos (R$ 10.735 líquidos).
O pagamento do benefício foi suspenso por irregularidades no recadastramento dos inativos feito pelo TRT no ano passado. Na época, o juiz estava foragido e não regularizou sua situação. Na sexta-feira (6), a defesa de Nicolau entrou com um recurso contra a suspensão da aposentadoria.
Os advogados do juiz apresentaram também um requerimento para que ele seja recadastrado agora e volte a receber o pagamento.
Leia mais sobre o caso TRT-SP
Justiça federal suspende pagamento de aposentadoria de Nicolau
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da Folha Online
A desembargadora Cecília Marcondes Hamati, da 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, concedeu hoje uma liminar suspendendo o pagamento da aposentadoria do juiz Nicolau dos Santos Neto.
O benefício já estava bloqueado desde outubro por uma decisão administrativa do presidente do TRT-SP, Francisco de Oliveira. Com a liminar da desembargadora, a suspensão passa a ser jurídica.
Hamati acatou um recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo Ministério Público Federal pedindo que a aposentadoria fosse suspensa até que seja julgado a ação contra o juiz que tramita na 12ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.
No recurso, o Ministério Público alega que existe a possibilidade de que a suspensão administrativa da aposentadoria imposta pelo presidente do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) seja retirada.
A desembargadora entendeu que há a necessidade de resguardar a possibilidade de ressarcimento do suposto desvio de dinheiro que o juiz é acusado. Nicolau é apontado como o responsável pelo esquema que desviou R$ 169,5 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo_ mais de 11 mil vezes o valor da aposentadoria dele, estimada em R$ 15.748,48 brutos (R$ 10.735 líquidos).
O pagamento do benefício foi suspenso por irregularidades no recadastramento dos inativos feito pelo TRT no ano passado. Na época, o juiz estava foragido e não regularizou sua situação. Na sexta-feira (6), a defesa de Nicolau entrou com um recurso contra a suspensão da aposentadoria.
Os advogados do juiz apresentaram também um requerimento para que ele seja recadastrado agora e volte a receber o pagamento.
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