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18/04/2001 - 07h44

TCU solicita arresto de bens de envolvidos em desvio no TRT-SP

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da Folha de S.Paulo

O Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União deve pedir, na próxima semana, o arresto dos bens dos envolvidos no desvio de R$ 169,5 milhões da obra do TRT de São Paulo, entre eles o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que está preso, e o ex-senador Luiz Estevão.

O procurador-geral do TCU, Lucas Furtado, deverá entregar, na quarta-feira, seu parecer no processo que busca o ressarcimento à União dos recursos desviados.

A Folha apurou que Furtado deve pedir o arresto, uma medida cautelar (de aplicação imediata) que consiste na apreensão dos bens de um suposto devedor para garantir o pagamento de uma execução posterior.

Os acusados de participação no desvio já estão com o patrimônio e as contas bancárias indisponíveis, o que só os impede de movimentar recursos e transferir bens.

O arresto é uma medida mais drástica, pois pode ser determinada antes da conclusão do processo, antecipando a penhora dos bens para ressarcimento.
O parecer do Ministério Público do TCU segue para o relator do processo, ministro Lincoln Magalhães da Rocha, que dará seu voto. A decisão deve ir para votação do plenário do TCU ainda este mês.

O relatório de Furtado deve apontar Nicolau, Estevão, as empresas do grupo OK, o ex-presidente do TRT Délvio Buffulin, o engenheiro Antônio Gama e Silva e a Incal como responsáveis solidários pelo desvio de verbas.

A responsabilidade solidária permite que a Justiça concentre em qualquer um deles a obrigação de devolver o dinheiro, independentemente de apurar quanto cada um desviou. Os sócios da Incal, Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, presos em São Paulo, não constam, como pessoas físicas, do processo de ressarcimento.

Se o plenário do TCU aprovar o parecer do Ministério Público, a AGU (Advocacia Geral da União) poderá tentar reaver o dinheiro na Justiça. O caminho seria entrar com ação na primeira instância da Justiça Federal pedindo o arresto, em caráter liminar.

Para impedir a medida, os advogados dos acusados podem recorrer da decisão do TCU ou apresentar um mandado de segurança preventivo para sustar o arresto. A decisão do TCU também deve permitir à AGU tentar repatriar o dinheiro desviado da obra já rastreado no exterior.

Furtado não quis adiantar o conteúdo de seu parecer nem confirmou que vá pedir o arresto, embora tenha indicado que deve ir nesse caminho. "Estou examinando a possibilidade de adotar uma medida cautelar."

O processo do TCU foi aberto em 1998. Em maio de 99, o tribunal decidiu bloquear os bens dos envolvidos e ordenar a devolução do dinheiro desviado. O bloqueio foi suspenso por liminar do ministro do STF Marco Aurélio de Mello, em outubro de 99. Em setembro de 2000, o plenário do Supremo cassou a liminar, restabelecendo o bloqueio. Em janeiro deste ano, o bloqueio foi ampliado a Estevão e a suas empresas.



 

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