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24/04/2001
-
16h10
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O corregedor do Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), rebateu com veemência a acusação feitas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que estaria liderando um movimento para atenuar a punição para os senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Simon disse hoje que Tuma, "imbuído de espírito cristão", estaria querendo abrandar uma possível pena de cassação a que estariam sujeitos os dois senadores acusados de participar da violação do painel eletrônico de votação no Senado.
Segundo Tuma, "ele [Simon] é ético, decente e sabe que sou incapaz disso. Se ele falou isso, eu repudio com veemência. Não existe boa fé quando se acusa um companheiro", disse Tuma. O senador paulista informou ainda que está se baseando no Código de Processo Penal na investigação que está comandando na Corregedoria sobre a violação do painel.
Ele afirmou, porém, que, se a investigação estivesse acontecendo fora do Congresso _na esfera policial ou pelo Ministério Público_ ACM, Arruda e os funcionários do Prodasen poderiam ser indiciados no artigo 288 do Código Penal, que é formação de quadrilha.
Leia mais sobre a quebra de sigilo
Tuma nega movimento para atenuar punição para Arruda e ACM
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da Folha Online, em Brasília
O corregedor do Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), rebateu com veemência a acusação feitas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que estaria liderando um movimento para atenuar a punição para os senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Simon disse hoje que Tuma, "imbuído de espírito cristão", estaria querendo abrandar uma possível pena de cassação a que estariam sujeitos os dois senadores acusados de participar da violação do painel eletrônico de votação no Senado.
Segundo Tuma, "ele [Simon] é ético, decente e sabe que sou incapaz disso. Se ele falou isso, eu repudio com veemência. Não existe boa fé quando se acusa um companheiro", disse Tuma. O senador paulista informou ainda que está se baseando no Código de Processo Penal na investigação que está comandando na Corregedoria sobre a violação do painel.
Ele afirmou, porém, que, se a investigação estivesse acontecendo fora do Congresso _na esfera policial ou pelo Ministério Público_ ACM, Arruda e os funcionários do Prodasen poderiam ser indiciados no artigo 288 do Código Penal, que é formação de quadrilha.
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