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25/04/2001
-
03h01
ROBERTO COSSO, da Folha de S.Paulo
A confissão do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), na qual ele admite ter participado da violação do painel do Senado, não o livra de um eventual processo penal pela prática criminosa, em tese.
Segundo especialistas em direito penal ouvidos pela Folha, a confissão não tira a culpabilidade do réu, não o livra de uma sentença
condenatória nem do cumprimento da pena.
A violação do painel do Senado, configura, em tese, o crime de prevaricação, previsto pelo artigo 319 do Código Penal, punível com pena de detenção de três meses a um ano.
No jargão jurídico, a confissão é "a rainha das provas".
Só o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pode propor ação penal contra senadores. Mas o Senado precisaria autorizar a ação, e o Supremo Tribunal Federal teria de receber a denúncia para que o processo fosse instaurado.
O procurador da República Celso Antônio Três afirma que a confissão pode servir como "mera atenuante para o juiz reduzir um pouco a pena".
Segundo ele, o instituto da delação premiada, previsto na lei nº 9.034/95, que permite a redução da pena de um a dois terços, não se aplica ao caso da violação do painel eletrônico.
"A delação premiada só é possível quando o réu denuncia toda a quadrilha e quando não há outros elementos para a descoberta das práticas criminosas", diz Três.
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, afirma que, "em regra, a confissão não resolve o problema do acusado".
"Excepcionalmente, pode trazer um abrandamento da penal, mas só quando ela é eficaz para salvar a vida de um refém e prender os outros integrantes da quadrilha".
O advogado Leonardo Massud, de São Paulo, diz que "não basta a confissão para alguém ser condenado". Ele ressalta que alguém pode ser absolvido de um crime após tê-lo confessado, caso seja comprovado que ela tenta acobertar outro.
O advogado diz que a confissão é um "atenuante genérico", utilizado pelo juiz para fixar a pena do acusado nos limites impostos pela lei. "Mas não exclui a culpabilidade".
Ele diz que a delação premiada não pode ser aplicada porque as pessoas que violaram o painel eletrônico não formam uma organização criminosa.
Em processo, confissão não livra réu da pena
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A confissão do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), na qual ele admite ter participado da violação do painel do Senado, não o livra de um eventual processo penal pela prática criminosa, em tese.
Segundo especialistas em direito penal ouvidos pela Folha, a confissão não tira a culpabilidade do réu, não o livra de uma sentença
condenatória nem do cumprimento da pena.
A violação do painel do Senado, configura, em tese, o crime de prevaricação, previsto pelo artigo 319 do Código Penal, punível com pena de detenção de três meses a um ano.
No jargão jurídico, a confissão é "a rainha das provas".
Só o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pode propor ação penal contra senadores. Mas o Senado precisaria autorizar a ação, e o Supremo Tribunal Federal teria de receber a denúncia para que o processo fosse instaurado.
O procurador da República Celso Antônio Três afirma que a confissão pode servir como "mera atenuante para o juiz reduzir um pouco a pena".
Segundo ele, o instituto da delação premiada, previsto na lei nº 9.034/95, que permite a redução da pena de um a dois terços, não se aplica ao caso da violação do painel eletrônico.
"A delação premiada só é possível quando o réu denuncia toda a quadrilha e quando não há outros elementos para a descoberta das práticas criminosas", diz Três.
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, afirma que, "em regra, a confissão não resolve o problema do acusado".
"Excepcionalmente, pode trazer um abrandamento da penal, mas só quando ela é eficaz para salvar a vida de um refém e prender os outros integrantes da quadrilha".
O advogado Leonardo Massud, de São Paulo, diz que "não basta a confissão para alguém ser condenado". Ele ressalta que alguém pode ser absolvido de um crime após tê-lo confessado, caso seja comprovado que ela tenta acobertar outro.
O advogado diz que a confissão é um "atenuante genérico", utilizado pelo juiz para fixar a pena do acusado nos limites impostos pela lei. "Mas não exclui a culpabilidade".
Ele diz que a delação premiada não pode ser aplicada porque as pessoas que violaram o painel eletrônico não formam uma organização criminosa.
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