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27/04/2001
-
03h42
da Folha de S.Paulo
Ontem, um senador perguntou a ACM se ele não havia prevaricado (faltado com o dever). Segundo o Código Penal (art. 319), comete prevaricação o funcionário público que "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Como todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública é considerado servidor, os senadores também são funcionários públicos para efeitos penais.
Compreenda o que significa prevaricação
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Ontem, um senador perguntou a ACM se ele não havia prevaricado (faltado com o dever). Segundo o Código Penal (art. 319), comete prevaricação o funcionário público que "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Como todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública é considerado servidor, os senadores também são funcionários públicos para efeitos penais.
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