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03/05/2001
-
21h53
da Folha Online
A tramitação do processo por quebra de decoro parlamentar contra os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF) deverá ser mais lenta do que a previsão inicial. Seguindo os prazos regimentais, o desfecho não ocorrerá antes do final de junho. A demora pode enfraquecer a tese da cassação dos mandatos.
Senadores já começam a dizer que a cassação _com a consequente inelegibilidade por oito anos após o fim dos atuais mandatos_ é uma pena severa demais para a gravidade do delito cometido por Arruda e ACM.
Segundo esses parlamentares, o tempo irá arrefecer a pressão que a opinião pública está exercendo sobre o Senado. Baixada a poeira, eles acham que será possível haver um entendimento entre os partidos para abrandar a punição dos dois senadores.
O raciocínio é que irão prevalecer o corporativismo e o medo de um efeito dominó. Ou seja, se colegas receberem a pena máxima por quebrar o sigilo de uma votação, qual seria a punição para outros, acusados de crimes maiores?
Parecer
O relator, Saturnino Braga (PSB-RJ), deve entregar seu parecer no próximo dia 10. O parecer deverá recomendar a abertura de processo por quebra de decoro e sugerir punição (censura, advertência, perda temporária do mandato ou cassação).
Se for aprovado pelo conselho, o parecer será submetido à Mesa Diretora, que terá prazo de cinco sessões ordinárias para decidir se o acolhe ou o arquiva.
Se decidir pela abertura de processo, encaminha o parecer de volta ao conselho, onde será aberto prazo de defesa. Aprovado pelo conselho, o processo ainda será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde pode haver novo prazo de defesa.
Leia mais sobre a quebra de sigilo
Possível processo de cassação deve se estender até junho
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A tramitação do processo por quebra de decoro parlamentar contra os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF) deverá ser mais lenta do que a previsão inicial. Seguindo os prazos regimentais, o desfecho não ocorrerá antes do final de junho. A demora pode enfraquecer a tese da cassação dos mandatos.
Senadores já começam a dizer que a cassação _com a consequente inelegibilidade por oito anos após o fim dos atuais mandatos_ é uma pena severa demais para a gravidade do delito cometido por Arruda e ACM.
Segundo esses parlamentares, o tempo irá arrefecer a pressão que a opinião pública está exercendo sobre o Senado. Baixada a poeira, eles acham que será possível haver um entendimento entre os partidos para abrandar a punição dos dois senadores.
O raciocínio é que irão prevalecer o corporativismo e o medo de um efeito dominó. Ou seja, se colegas receberem a pena máxima por quebrar o sigilo de uma votação, qual seria a punição para outros, acusados de crimes maiores?
Parecer
O relator, Saturnino Braga (PSB-RJ), deve entregar seu parecer no próximo dia 10. O parecer deverá recomendar a abertura de processo por quebra de decoro e sugerir punição (censura, advertência, perda temporária do mandato ou cassação).
Se for aprovado pelo conselho, o parecer será submetido à Mesa Diretora, que terá prazo de cinco sessões ordinárias para decidir se o acolhe ou o arquiva.
Se decidir pela abertura de processo, encaminha o parecer de volta ao conselho, onde será aberto prazo de defesa. Aprovado pelo conselho, o processo ainda será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde pode haver novo prazo de defesa.
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