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10/05/2001
-
03h53
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nelson Jobim à empresa Incal obrigou o TCU (Tribunal de Contas da União) a adiar a decisão sobre o arresto dos bens das pessoas acusadas de envolvimento no desvio de R$ 169 milhões do TRT-SP.
O adiamento beneficia indiretamente os outros suspeitos de participar do esquema de desvio de recursos da obra do fórum, como o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão.
Os ministros do TCU julgariam ontem à tarde uma proposta de arresto feita pelo procurador-geral que atua no órgão, Lucas Furtado. Pela manhã, Jobim examinou um pedido de liminar em mandado de segurança que havia recebido ontem mesmo.
O advogado da Incal argumentou que o julgamento não poderia ocorrer porque o TCU havia negado a ele o acesso aos autos do processo, fora do órgão, para preparar sua defesa.
O órgão sustentou que o seu regimento interno não permite a consulta dos autos na forma pretendida pelo advogado (fora de suas instalações).
Jobim considerou que a recusa do TCU em abrir vista do processo implicava o cerceamento de defesa, o que é proibido pela Constituição.
O arresto é uma medida judicial de aplicação imediata que antecipa a apreensão de bens de devedores para a execução posterior.
(SILVANA DE FREITAS)
Caso TRT: Liminar adia arresto de bens pedido pelo TCU
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Uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nelson Jobim à empresa Incal obrigou o TCU (Tribunal de Contas da União) a adiar a decisão sobre o arresto dos bens das pessoas acusadas de envolvimento no desvio de R$ 169 milhões do TRT-SP.
O adiamento beneficia indiretamente os outros suspeitos de participar do esquema de desvio de recursos da obra do fórum, como o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão.
Os ministros do TCU julgariam ontem à tarde uma proposta de arresto feita pelo procurador-geral que atua no órgão, Lucas Furtado. Pela manhã, Jobim examinou um pedido de liminar em mandado de segurança que havia recebido ontem mesmo.
O advogado da Incal argumentou que o julgamento não poderia ocorrer porque o TCU havia negado a ele o acesso aos autos do processo, fora do órgão, para preparar sua defesa.
O órgão sustentou que o seu regimento interno não permite a consulta dos autos na forma pretendida pelo advogado (fora de suas instalações).
Jobim considerou que a recusa do TCU em abrir vista do processo implicava o cerceamento de defesa, o que é proibido pela Constituição.
O arresto é uma medida judicial de aplicação imediata que antecipa a apreensão de bens de devedores para a execução posterior.
(SILVANA DE FREITAS)
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