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16/05/2001 - 11h31

Leia parte do voto que pede cassação de ACM e Arruda

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RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília

O voto do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), que recomenda a cassação dos mandatos dos senadores José Roberto Arruda (sem partido-DF) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), está dividido em cinco itens e está concentrado nas páginas 30 e 31 do relatório, apresentado hoje no Conselho de Ética do Senado.

A parte inicial do relatório faz um relato do ocorrido desde a divulgação da conversa entre ACM e os três procuradores da República, em fevereiro, quando pela primeira vez foi levantada a suspeita de que houvera a violação do sistema de votação, até os depoimentos dos servidores do Senado em que foi revelado que houve a quebra do sigilo.

O relator incluiu também os discursos feitos em plenário pelos dois senadores, em que negaram a violação do painel.

Leia na íntegra a parte final do relatório:

a) Os indícios da prática de ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública, especialmente dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições;

b) a manifesta desídia dos senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda caracterizada por não terem tomado as providências que lhes cabia diante de prova de vulnerabilidade do sistema de votação e pelo acobertamento do grave ilícito de que tomaram conhecimento ao receber a lista de votação;

c) que a mudança frequente de versão dos fatos, objeto da presente apuração, pelo menos até a divulgação do resultado da perícia da Unicamp e a confissão dos servidores envolvidos, assim como os indícios de quebra de veracidade em que encorreram os dois senadores, são suficientes para um juízo de quebra do dever de lealdade às instituições e de prática de irregularidade grave no desempenho do mandato parlamentar;

d) que os indícios de revelação, pelo senador Antonio Carlos Magalhães, do conteúdo da lista de votação extraída ilicitamente, em flagrante desrespeito à confiança nele depositado por seus pares nesta Casa, configuram comportamento contrário à ética e ao decoro parlamentar;

e) e, finalmente, que deste processo resultou atente a existência de indícios bastantes de prática de atos contrário à ética e ao decoro parlamentar, de modo a justificar a abertura de processo de cassação, mediante às competentes representações contra os senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda por fato sujeito a pena de perda de mandato, O NOSSO VOTO É PELO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DESTE PROCESSO À MESA DIRETORA DO SENADO FEDERAL PARA QUE ESTA DELIBERE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 55 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO N.º 20 DE 1993.

Sala da comissão, 16 de maio de 2001

  • Leia mais sobre a quebra de sigilo
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