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17/05/2001 - 03h16

Renúncia tríplice no Senado seria inconstitucional

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) disse que a eventual renúncia do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e de seus dois suplentes seguida de sua candidatura à vaga aberta por ele mesmo representaria fraude à Constituição e, por isso, não deveria ser aceita pelo Supremo.

Para esse ministro, que falou em caráter reservado, a opção de ACM por essa estratégia deixaria evidente sua intenção de escapar da punição constitucional para falta de decoro parlamentar, a perda do mandato.

Ele afirmou que, ainda que pudesse concorrer novamente ao Senado e que fosse eleito para concluir o mandato, ACM estaria sujeito à reabertura do processo de cassação do qual teria fugido.

Ele citou doutrina jurídica segundo a qual o presidente da República, o governador ou o prefeito que for novamente eleito para o cargo ao qual renunciou anos antes pode responder a processo de impeachment.

A Constituição prevê a convocação de eleição na hipótese de renúncia do titular e dos dois suplentes ocorrer até 15 meses antes do final do mandato.

Para o ministro consultado pela Folha, essa estratégia representará uma jogada política malfeita ou ainda um mau conselho jurídico.

Punição intermediária
O ministro questionou a validade constitucional da suspensão temporária do mandato, citada como alternativa à cassação.

Ele disse que ACM e o senador José Roberto Arruda (sem partido-DF) poderão ficar impunes se receberem essa pena, em razão da provável inconstitucionalidade.

Os dois poderiam recorrer ao STF e teriam grandes chances de o tribunal anular a aplicação dessa punição, com base em normas da Constituição.

Segundo o ministro, esse risco existe porque a Constituição só autoriza um tipo de pena para a quebra do decoro parlamentar: a cassação. A pena intermediária está prevista no regimento interno do Senado.

O ministro consultado afirmou que considera bastante questionável a constitucionalidade dessa norma do regimento.

A renúncia precisará ocorrer antes da abertura do processo por quebra do decoro para que ACM e Arruda fiquem livres do risco de serem declarados inelegíveis. Se ocorrer durante o processo, os efeitos dela serão suspensos.
 

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