Publicidade
Publicidade
18/05/2001
-
02h44
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, considerou remotas as chances de êxito de uma ação contra a votação aberta no Conselho de Ética.
"A nossa jurisprudência afasta a possibilidade de ter mandado de segurança para questionar interpretação de regimento interno das duas Casas", afirmou.
A forma de votação antes da abertura do processo formal por quebra do decoro parlamentar é disposta no regimento do Senado. A Constituição só prevê a votação secreta após esse momento.
Pela explicação de Marco Aurélio, os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF) só conseguiriam assegurar judicialmente o voto secreto das deliberações posteriores.
Mas ele afirmou que, para julgar uma ação desse tipo, o plenário teria de decidir o momento exato de início do processo de cassação para estabelecer a partir de quando o sigilo seria necessário.
Pela jurisprudência (interpretação reiterada das leis e da Constituição) citada pelo ministro, o STF estaria interferindo no Legislativo se julgasse ações sobre as normas do regimento interno.
Marco Aurélio discorda dessa jurisprudência, firmada em 1996, quando 8 dos 11 ministros cassaram liminar dele que suspendera por cerca de um mês a tramitação da reforma da Previdência.
Para ministro, ação no STF não tem chances
Publicidade
O futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, considerou remotas as chances de êxito de uma ação contra a votação aberta no Conselho de Ética.
"A nossa jurisprudência afasta a possibilidade de ter mandado de segurança para questionar interpretação de regimento interno das duas Casas", afirmou.
A forma de votação antes da abertura do processo formal por quebra do decoro parlamentar é disposta no regimento do Senado. A Constituição só prevê a votação secreta após esse momento.
Pela explicação de Marco Aurélio, os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF) só conseguiriam assegurar judicialmente o voto secreto das deliberações posteriores.
Mas ele afirmou que, para julgar uma ação desse tipo, o plenário teria de decidir o momento exato de início do processo de cassação para estabelecer a partir de quando o sigilo seria necessário.
Pela jurisprudência (interpretação reiterada das leis e da Constituição) citada pelo ministro, o STF estaria interferindo no Legislativo se julgasse ações sobre as normas do regimento interno.
Marco Aurélio discorda dessa jurisprudência, firmada em 1996, quando 8 dos 11 ministros cassaram liminar dele que suspendera por cerca de um mês a tramitação da reforma da Previdência.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice