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23/05/2001
-
03h42
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, transferiu ontem para o Ministério Público do Pará a responsabilidade pelo arquivamento da investigação sobre o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), no caso Banpará.
Na semana passada, Brindeiro livrou Jader da abertura de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) e apontou duas razões para essa decisão: não haveria fatos novos para justificar a retomada das apurações e o crime estaria prescrito.
Ontem, ele disse que a documentação sobre esse caso chegou pela primeira vez ao Ministério Público Federal em 1999, ou seja, 15 anos depois da transferência de recursos do Banpará por meio de cheques administrativos.
"A responsabilidade seguramente é do Ministério Público do Pará, que não apurou em 17 anos [de 1984 até hoje] os responsáveis pelos desvios", disse Brindeiro.
Ele negou que a decisão de arquivar o caso e não enviá-lo ao Supremo tenha sido política. O procurador-geral espera ser reconduzido ao cargo pela terceira vez nos próximos dias.
Ele disse que, ao arquivar o caso Banpará, rejeitou a interpretação segundo a qual o suposto crime de peculato praticado por Jader não está prescrito, mas admitiu que há controvérsia entre juristas sobre a questão. Brindeiro optou pela aplicação da chamada Lei do Colarinho Branco, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, e disse que muitos juristas têm esse entendimento. Nesse caso, o crime teria prescrito em 1996.
Ele insistiu em que não há fato novo contra Jader e voltou a citar jurisprudência do STF segundo a qual a reabertura de investigação nessa circunstância representaria constrangimento ilegal.
Brindeiro acusa Promotoria por arquivamento do caso Banpará
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, transferiu ontem para o Ministério Público do Pará a responsabilidade pelo arquivamento da investigação sobre o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), no caso Banpará.
Na semana passada, Brindeiro livrou Jader da abertura de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) e apontou duas razões para essa decisão: não haveria fatos novos para justificar a retomada das apurações e o crime estaria prescrito.
Ontem, ele disse que a documentação sobre esse caso chegou pela primeira vez ao Ministério Público Federal em 1999, ou seja, 15 anos depois da transferência de recursos do Banpará por meio de cheques administrativos.
"A responsabilidade seguramente é do Ministério Público do Pará, que não apurou em 17 anos [de 1984 até hoje] os responsáveis pelos desvios", disse Brindeiro.
Ele negou que a decisão de arquivar o caso e não enviá-lo ao Supremo tenha sido política. O procurador-geral espera ser reconduzido ao cargo pela terceira vez nos próximos dias.
Ele disse que, ao arquivar o caso Banpará, rejeitou a interpretação segundo a qual o suposto crime de peculato praticado por Jader não está prescrito, mas admitiu que há controvérsia entre juristas sobre a questão. Brindeiro optou pela aplicação da chamada Lei do Colarinho Branco, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, e disse que muitos juristas têm esse entendimento. Nesse caso, o crime teria prescrito em 1996.
Ele insistiu em que não há fato novo contra Jader e voltou a citar jurisprudência do STF segundo a qual a reabertura de investigação nessa circunstância representaria constrangimento ilegal.
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