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05/06/2001 - 03h16

Justiça Federal bloqueia pagamento de R$ 13 mi a empresas de Estevão

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O Tribunal Regional Federal de São Paulo determinou ontem, em caráter liminar, o bloqueio de um pagamento de R$ 13 milhões que o ex-senador Luiz Estevão deverá receber por conta de um acordo judicial.

O dinheiro deve ressarcir aos cofres públicos parte dos R$ 77 milhões de que Estevão, seus familiares e empresas são acusados de ter se beneficiado, segundo rastreamentos bancários.

Se for condenado pela Justiça, poderá ter de pagar, além do valor principal, uma multa correspondente a três vezes o montante, num total de R$ 308 milhões.

Para ressarcir os cofres públicos, o Ministério Público conseguiu na Justiça a declaração de indisponibilidade dos bens de Estevão e suas empresas. E havia pleiteado o mesmo para o acordo, que será saldado pelo grupo Basf em benefício da OK Construções e Incorporações S/A.

Como o juiz Pedro Paulo Lazarano Neto, da 12ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, negou o pedido dos procuradores na primeira instância, o recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal, onde a juíza Cecília Marcondes o aceitou.

O Ministério Público avalia que os bens até agora indisponibilizados estão longe de cobrir o prejuízo aos cofres públicos causado pelo desvio de recursos da obra do fórum.

Estevão e suas empresas estão entre os 26 réus das duas ações civis públicas que tratam do desvio de R$ 169 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Atualizado, o valor da obra chegava a R$ 206,3 milhões.

O Ministério Público também cobra de Estevão o pagamento de danos morais pela sua suposta contribuição no estímulo ao sentimento de descrédito na administração pública. O valor será definido pelo juiz.
 

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