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19/06/2001
-
03h12
da Folha de S.Paulo, no Rio
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro condenou em primeira instância, no dia 13 deste mês, a TV Ômega a arcar com as dívidas trabalhistas e impostos devidos pela extinta Rede Manchete, que somam cerca de R$ 300 milhões.
A juíza Rosana Navega Chagas, da 14ª Vara Cível, determinou, na sentença, que a TV Ômega é a sucessora da Manchete e que, portanto, tem de pagar o passivo da extinta rede de televisão. TV Ômega é a razão social da Rede TV!, que explora os canais de transmissão da Manchete.
Segundo a juíza, o grupo controlado por Amilcare Dalevo não pode ter adquirido apenas a concessão da televisão, considerada a parte boa da empresa, e ter deixado o passivo, "a metade podre", pois se trata de "um todo indivisível". Rosana Chagas determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso as dívidas não comecem a ser pagas imediatamente.
"Quem compra, compra tudo. Não existe comprar só a parte boa de uma empresa, a parte podre também tem de ser adquirida. Eles não podem querer ficar só com o ativo da Rede Manchete", afirmou Alfredo Bumachar, advogado da Manchete.
O diretor jurídico da TV Ômega, Celso Gioia, disse que a emissora não é a sucessora da Rede Manchete e, portanto, não tem de arcar com o passivo da empresa. Ele afirma ainda que o acordo entre as duas empresas dava conta apenas da transferência da concessão.
TJ condena emissora a pagar dívidas da extinta Rede Manchete
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O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro condenou em primeira instância, no dia 13 deste mês, a TV Ômega a arcar com as dívidas trabalhistas e impostos devidos pela extinta Rede Manchete, que somam cerca de R$ 300 milhões.
A juíza Rosana Navega Chagas, da 14ª Vara Cível, determinou, na sentença, que a TV Ômega é a sucessora da Manchete e que, portanto, tem de pagar o passivo da extinta rede de televisão. TV Ômega é a razão social da Rede TV!, que explora os canais de transmissão da Manchete.
Segundo a juíza, o grupo controlado por Amilcare Dalevo não pode ter adquirido apenas a concessão da televisão, considerada a parte boa da empresa, e ter deixado o passivo, "a metade podre", pois se trata de "um todo indivisível". Rosana Chagas determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso as dívidas não comecem a ser pagas imediatamente.
"Quem compra, compra tudo. Não existe comprar só a parte boa de uma empresa, a parte podre também tem de ser adquirida. Eles não podem querer ficar só com o ativo da Rede Manchete", afirmou Alfredo Bumachar, advogado da Manchete.
O diretor jurídico da TV Ômega, Celso Gioia, disse que a emissora não é a sucessora da Rede Manchete e, portanto, não tem de arcar com o passivo da empresa. Ele afirma ainda que o acordo entre as duas empresas dava conta apenas da transferência da concessão.
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