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23/07/2001 - 19h50

STF nega revogação de prisão domiciliar de Nicolau

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da Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, negou hoje ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto o pedido de extensão de habeas corpus, que cancelaria a prisão domiciliar. Com isso, Nicolau deverá permanecer cumprindo prisão preventiva em sua casa, no bairro do Morumbi, em São Paulo.

A defesa de Nicolau havia pedido que o STF concedesse ao juiz aposentado o mesmo benefício que foi dado os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, na semana passada. Os dois são sócios da construtora Incal, responsável pelas obras do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) paulista.

Em relação a Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz, o STF considerou que o prazo das prisões preventivas já tinham ultrapassado os 81 dias previstos pela lei.

O advogado do juiz aposentado Nicolau, Alberto Toron, alegou ao STF que o seu cliente também estava cumprindo prisão preventiva além do prazo previsto pela lei, já que Nicolau foi preso em 8 de dezembro do ano passado.

Leia mais no especial TRT-SP



 

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