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24/07/2001
-
15h33
da Folha Online
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar, em agosto próximo, após o recesso forense, mais um pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Jorgina Maria de Freitas.
A defesa da advogada, considerada uma das maiores fraudadoras da história da Previdência no país, questiona no STJ o posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro face à sua condenação.
O parecer do Ministério Público Federal, necessário ao exame da questão, já foi juntado aos autos do processo que poderá, assim, ser objeto da análise do STJ. O relator do caso é o ministro Fernando Gonçalves.
No habeas corpus, estão sendo solicitada a manutenção dos termos do acordo Brasil-Costa Rica que resultou na extradição de Jorgina de Freitas, em novembro de 1997; a retificação do cálculo da pena que resultou das condenações sofridas; o abatimento do tempo de prisão em decorrência de um indulto; e, por fim, autorização para freqüentar cursos, trabalho externo e visitas periódicas à família.
A manifestação do MPF é contrária à concessão do pedido, segundo a Agência Brasil.
STJ examina novo habeas corpus para fraudadora do INSS
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A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar, em agosto próximo, após o recesso forense, mais um pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Jorgina Maria de Freitas.
A defesa da advogada, considerada uma das maiores fraudadoras da história da Previdência no país, questiona no STJ o posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro face à sua condenação.
O parecer do Ministério Público Federal, necessário ao exame da questão, já foi juntado aos autos do processo que poderá, assim, ser objeto da análise do STJ. O relator do caso é o ministro Fernando Gonçalves.
No habeas corpus, estão sendo solicitada a manutenção dos termos do acordo Brasil-Costa Rica que resultou na extradição de Jorgina de Freitas, em novembro de 1997; a retificação do cálculo da pena que resultou das condenações sofridas; o abatimento do tempo de prisão em decorrência de um indulto; e, por fim, autorização para freqüentar cursos, trabalho externo e visitas periódicas à família.
A manifestação do MPF é contrária à concessão do pedido, segundo a Agência Brasil.
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