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25/07/2001
-
16h29
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ilmar Galvão, adiou a decisão de quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho para a volta do funcionamento normal do SFT, após o recesso, no dia 1º.Ilmar Galvão entendeu que não cabe a ele decidir sobre a questão.
Segundo seu despacho, "o pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico não pode ser classificado como medida cautelar e, por isso, não pude julgá-lo". "Medidas cautelares são aquelas destinada a prevenir riscos de lesão ou perecimento de direito, conceito que não abrange as providências requeridas no presente inquérito, cuja a apreciação,sem nenhum prejuízo para as investigações, estará a cargo do relator indicado por sorteio a ser realizado na próxima semana, afirmou Galvão em seu despacho.
No dia 1º, Galvão distribuirá aos 11 ministros dos STF o pedido de quebra de sigilos, encaminhado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Leia mais no especial Jader Barbalho
STF adia decisão sobre quebra de sigilos de Jader
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da Folha Online, em Brasília
O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ilmar Galvão, adiou a decisão de quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho para a volta do funcionamento normal do SFT, após o recesso, no dia 1º.Ilmar Galvão entendeu que não cabe a ele decidir sobre a questão.
Segundo seu despacho, "o pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico não pode ser classificado como medida cautelar e, por isso, não pude julgá-lo". "Medidas cautelares são aquelas destinada a prevenir riscos de lesão ou perecimento de direito, conceito que não abrange as providências requeridas no presente inquérito, cuja a apreciação,sem nenhum prejuízo para as investigações, estará a cargo do relator indicado por sorteio a ser realizado na próxima semana, afirmou Galvão em seu despacho.
No dia 1º, Galvão distribuirá aos 11 ministros dos STF o pedido de quebra de sigilos, encaminhado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
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