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30/07/2001
-
07h40
ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo
O líder do PT na Câmara, deputado Walter Pinheiro (BA), disse ontem que irá pedir o impeachment do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Ele afirma que Brindeiro cometeu crime de responsabilidade ao arquivar inquéritos contra Jader Barbalho e, depois, admitir a requisição de inquérito policial contra ele ao STF (Supremo Tribunal Federal).
"Primeiro, não havia provas suficientes. Depois, ele [Brindeiro] diz que vai requisitar a abertura de inquérito e pedir a quebra do sigilo bancário do senador. Não quero acreditar que as providências não foram tomadas antes por razões políticas ou por interesses menores do procurador-geral. Só posso presumir que ele não leu o relatório antes de arquivá-lo."
A Constituição Federal estabelece como atribuição do Senado processar e julgar o procurador-geral da República por crime de responsabilidade.
Há quatro hipóteses de crimes de responsabilidade do procurador-geral: 1) emitir parecer quando, por lei, seja suspeito na causa; 2) recusar-se à prática de ato que lhe incumba; 3) ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento de suas atribuições; e 4) proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Qualquer cidadão pode denunciar o procurador-geral ao Senado. Recebida a denúncia, ela será lida no plenário da Casa, que nomeará uma comissão para emitir um parecer, em dez dias, sobre se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação. O parecer da comissão deve ser aprovado pelo plenário.
Se a denúncia não é arquivada, o procurador tem dez dias para apresentar sua defesa, e a comissão, mais dez para opinar sobre a procedência ou improcedência da acusação. A decisão da comissão é novamente referendada pelo plenário. No caso de procedência, inicia-se o processo.
A assessoria de imprensa de Brindeiro disse que ele só comentaria o caso após ter conhecimento dos fatos.
PT quer impeachment de Brindeiro
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da Folha de S.Paulo
O líder do PT na Câmara, deputado Walter Pinheiro (BA), disse ontem que irá pedir o impeachment do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Ele afirma que Brindeiro cometeu crime de responsabilidade ao arquivar inquéritos contra Jader Barbalho e, depois, admitir a requisição de inquérito policial contra ele ao STF (Supremo Tribunal Federal).
"Primeiro, não havia provas suficientes. Depois, ele [Brindeiro] diz que vai requisitar a abertura de inquérito e pedir a quebra do sigilo bancário do senador. Não quero acreditar que as providências não foram tomadas antes por razões políticas ou por interesses menores do procurador-geral. Só posso presumir que ele não leu o relatório antes de arquivá-lo."
A Constituição Federal estabelece como atribuição do Senado processar e julgar o procurador-geral da República por crime de responsabilidade.
Há quatro hipóteses de crimes de responsabilidade do procurador-geral: 1) emitir parecer quando, por lei, seja suspeito na causa; 2) recusar-se à prática de ato que lhe incumba; 3) ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento de suas atribuições; e 4) proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Qualquer cidadão pode denunciar o procurador-geral ao Senado. Recebida a denúncia, ela será lida no plenário da Casa, que nomeará uma comissão para emitir um parecer, em dez dias, sobre se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação. O parecer da comissão deve ser aprovado pelo plenário.
Se a denúncia não é arquivada, o procurador tem dez dias para apresentar sua defesa, e a comissão, mais dez para opinar sobre a procedência ou improcedência da acusação. A decisão da comissão é novamente referendada pelo plenário. No caso de procedência, inicia-se o processo.
A assessoria de imprensa de Brindeiro disse que ele só comentaria o caso após ter conhecimento dos fatos.
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