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03/08/2001 - 11h34

STJ nega liberdade condicional para fraudadora Jorgina de Freitas

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da Folha Online

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus para a concessão de liberdade condicional e progressão para o regime semi-aberto da advogada Jorgina de Freitas, presa por desvios de verbas da Previdência Social.

14.jan.1998 - Patrícia Santos
A fraudadora da Previdência Social Jorgina Freitas
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, não acolheu a solicitação da defesa de Jorgina, argumentando que o direito de progressão já teria sido realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2000, em virtude de acordo de extradição firmado entre o Brasil e a Costa Rica, onde a advogada foi presa.

O pedido de Jorgina para cursar pós-graduação, no entanto, ainda não foi julgado pelo STJ.

Segundo a Justiça do Rio, ela desviou, para bancos no Brasil e no exterior, R$ 205 milhões, em valores atualizados. Desse montante, R$ 28 milhões já foram recuperados - o equivalente a 13,6% do total.

Jorgina fugiu do país em 1992, após ser condenada em dois processos. Depois de passar por Miami (EUA), a advogada entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e posteriormente foi extraditada para o Brasil.

Jorgina foi condenada a 14 anos de prisão, já cumpriu um sexto da pena, e aguarda autorização para cumprir o restante em regime semi-aberto. Neste ano a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) expulsou a fraudadora da entidade, impedindo-a de exercer a advocacia.

As informações são do STJ.
 

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