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13/08/2001
-
18h52
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou há pouco que o sigilo bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) seja quebrado para auxiliar nas investigações do caso Banpará.
Os períodos de quebra dos sigilos vão de outubro de 1984 a agosto de 1985, período em que o senador era governador do Estado do Pará.
Além da quebra de sigilo, o STF autorizou a abertura do inquérito criminal que acusa Jader de ter cometido peculato.
O STF solicitará o inquérito policial, que está na 6ª Vara Criminal de Belém, e ainda irá pedir que o Banco Central envie os dados bancários
das instituições financeiras citadas no despacho do STF. As instituições são: Banpará (agências centro Belém e São Paulo), a agências de Brasília do Banespa, agência do BIC (Banco Industrial e Comercial), agência Belém do extinto Banco Econômico e da agência Jardim Botânico do Itaú.
De acordo com o relatório do BC, foram por essas agências que transitaram os 21 cheques administrativos emitidos pelo Banpará entre 16 de outubro de 1984 e 27 de agosto de 1985. Somados, esses cheques totalizam cerca de R$ 10 milhões, que teriam sido desviados do Banpará.
Em seu despacho, Velloso concluiu que os fato novos apontados pelo Ministério Público Federal "tipificam, pelo menos em tese, o crime de peculato". Peculato é o crime em que há apropriação de bens ou recursos públicos.
"Impõe-se, portanto, a instauração do inquérito, a fim de que, reabertas as investigações, tendo em vista os fatos novos trazidos pelo Ministério Público, busque-se alcançar a verdade real, que é o que interessa a Justiça", diz o despacho de Velloso.
Com a abertura do inquérito, a Polícia Federal deverá investigar o caso e, no prazo de 60 dias, concluir o inquérito. Depois disso, o inquérito deverá ser encaminhado ao STF para que o tribunal inicie o processo criminal contra Jader Barbalho.
Licença
Para um eventual julgamento de Jader pelo STF, é necessário que o Senado conceda uma licença, já que Jader tem imunidade parlamentar.
Já existe um "acordo" provisório entre os líderes dos partidos, incluindo o PMDB, para aprovar o pedido de licença.
Familiares
Outras 48 pessoas tiveram a quebra de sigilo bancário quebrados. Entre eles estão familiares de Jader, como a ex-mulher do senador, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), diretores do Banpará, funcionários do banco e contas de empresas, em cujas contas correntes teria sido depositada parte do dinheiro desviado.
Leia mais no especial Jader Barbalho
STF autoriza quebra de sigilo de Jader no caso Banpará
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da Folha Online, em Brasília
O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou há pouco que o sigilo bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) seja quebrado para auxiliar nas investigações do caso Banpará.
Os períodos de quebra dos sigilos vão de outubro de 1984 a agosto de 1985, período em que o senador era governador do Estado do Pará.
Além da quebra de sigilo, o STF autorizou a abertura do inquérito criminal que acusa Jader de ter cometido peculato.
O STF solicitará o inquérito policial, que está na 6ª Vara Criminal de Belém, e ainda irá pedir que o Banco Central envie os dados bancários
das instituições financeiras citadas no despacho do STF. As instituições são: Banpará (agências centro Belém e São Paulo), a agências de Brasília do Banespa, agência do BIC (Banco Industrial e Comercial), agência Belém do extinto Banco Econômico e da agência Jardim Botânico do Itaú.
De acordo com o relatório do BC, foram por essas agências que transitaram os 21 cheques administrativos emitidos pelo Banpará entre 16 de outubro de 1984 e 27 de agosto de 1985. Somados, esses cheques totalizam cerca de R$ 10 milhões, que teriam sido desviados do Banpará.
Em seu despacho, Velloso concluiu que os fato novos apontados pelo Ministério Público Federal "tipificam, pelo menos em tese, o crime de peculato". Peculato é o crime em que há apropriação de bens ou recursos públicos.
"Impõe-se, portanto, a instauração do inquérito, a fim de que, reabertas as investigações, tendo em vista os fatos novos trazidos pelo Ministério Público, busque-se alcançar a verdade real, que é o que interessa a Justiça", diz o despacho de Velloso.
Com a abertura do inquérito, a Polícia Federal deverá investigar o caso e, no prazo de 60 dias, concluir o inquérito. Depois disso, o inquérito deverá ser encaminhado ao STF para que o tribunal inicie o processo criminal contra Jader Barbalho.
Licença
Para um eventual julgamento de Jader pelo STF, é necessário que o Senado conceda uma licença, já que Jader tem imunidade parlamentar.
Já existe um "acordo" provisório entre os líderes dos partidos, incluindo o PMDB, para aprovar o pedido de licença.
Familiares
Outras 48 pessoas tiveram a quebra de sigilo bancário quebrados. Entre eles estão familiares de Jader, como a ex-mulher do senador, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), diretores do Banpará, funcionários do banco e contas de empresas, em cujas contas correntes teria sido depositada parte do dinheiro desviado.
Leia mais no especial Jader Barbalho
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