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29/08/2001 - 03h04

Paulo Maluf pode reaver dinheiro no exterior

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da Folha de S. Paulo

Paulo Maluf, sendo beneficiário de um "trust", em Jersey, pode movimentar os recursos do paraíso fiscal, enviando-os para outro local. "Trust" é uma relação contratual em que uma das partes transfere a propriedade de bens a um administrador, o "trustee", que é geralmente um banco. Quando alguém faz um "trust", delega à instituição financeira a responsabilidade de gerir os seus recursos em benefício de outrem.

Decide-se, então, quanto e onde investir os recursos. Tais decisões dependem do tipo de contrato e da legislação do país onde o banco está.

O "trust" pode ainda ser irrevogável ou revogável. O tipo revogável é o que permite a movimentação dos recursos para outro local. "O "trust" pode ser feito por um brasileiro, desde que as origens do recurso sejam legais e a conta seja declarada", disse o advogado José Roberto Opice.

Um pai, por exemplo, pode fazer um "trust" tendo seus filhos como beneficiários e estipular que os recursos só sejam retirados depois que as crianças forem maior de idade. No caso de Maluf, o Ministério Público acredita que um "trust" foi constituído a partir da empresa Red Ruby, tendo o ex-prefeito como beneficiário.

Leia mais no especial caso Maluf
 

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