Publicidade
Publicidade
12/09/2001
-
09h57
da Folha Online
O "Diário Oficial" da União publica hoje a emenda constitucional nº 32, que limita a edição de medidas provisórias pelo presidente Fernando Henrique Cardosos.
A emenda estabelece que as medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período.
Determina ainda que "se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso Nacional".
As informações são da Agência Brasil.
"Diário Oficial" publica emenda que limita edição de MPs
Publicidade
O "Diário Oficial" da União publica hoje a emenda constitucional nº 32, que limita a edição de medidas provisórias pelo presidente Fernando Henrique Cardosos.
A emenda estabelece que as medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período.
Determina ainda que "se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso Nacional".
As informações são da Agência Brasil.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice