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20/09/2001 - 02h30

Sigilo pode ser quebrado no caso Sudam

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso decidirá nos próximos dias se decreta a quebra do sigilo bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), ex-presidente do Senado, na investigação sobre irregularidades na extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).

O ministro do Supremo só aguarda o pronunciamento do procurador-geral da
República, Geraldo Brindeiro, sobre o pedido de quebra do sigilo, formulado pelo delegado da Polícia Federal no Tocantins Hélbio Dias, encarregado dessa apuração.

Nas outras duas investigações contra Jader no Supremo, sobre desvios de recursos do Banpará (Banco do Estado do Pará) e venda de TDAs (Títulos da Dívida Agrária) emitidos irregularmente, a manifestação de Brindeiro foi rápida, e Velloso decretou a quebra do sigilo. Ele é o relator dos três casos.

Análise
O inquérito sobre o Banpará está para ser remetido para a Polícia Federal para análise dos dados sobre a movimentação financeira de Jader de janeiro de 1984 a junho de 1990. O que trata de TDAs já foi enviado, com os extratos bancários do período entre outubro de 1988 e maio de 1989.

No caso da Sudam, há suspeita de influência política, esquemas de fraudes e outras irregularidades na execução de projetos financiados pela extinta autarquia.

Além do ex-presidente do Senado, são citados José Priante -deputado federal pelo PMDB-PA-, Centeno & Moreira -empresa da mulher de Jader, Márcia-, Márcia Cristina Zahluth Centeno, Irlendes do Carmo Vanzeler Rodrigues, Leonel Barbalho, Geraldo Pinto da Silva -dono de um escritório de lobby que atuava na autarquia-, Ana Cristina Costa de Souza, José Artur Guedes Tourinho -ex-superintendente da Sudam indicado por Jader-, Madson Antônio Brandão da Costa -ex-superintendente-adjunto- e Maria Auxiliadora Barra Martins -que encaminhava projetos ao órgão.

Essa apuração começou no âmbito da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no Tocantins, mas deverá ser deslocada para o Supremo porque os senadores só podem ser investigados nesse foro por suspeitas de crimes.
(SILVANA DE FREITAS)
 

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