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27/09/2001
-
15h14
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O Conselho de Ética aprovou por 11 votos a favor e 4 contra o relatório que propõe a abertura do processo de quebra de decoro parlamentar contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
o pedido de abertura de processo será agora encaminhado à Mesa Diretora da Casa. O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), é responsável por indicar um relator que irá redigir um parecer recomendando o arquivamento ou a continuidade do processo. O prazo previsto pelo regimento para a feitura do parecer é de 15 dias.
Os sete integrantes da Mesa votam e, se a maioria aprovar a abertura do processo, os autos são remetidos de volta ao Conselho de Ética. A partir deste momento, o processo não pode mais ser extinto, mesmo com a renúncia do congressista.
A pena máxima prevista pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado para condenação por quebra de decoro é a perda do mandato e dos direitos políticos. A pena, no entanto, pode se limitar a uma advertência ou a uma suspensão temporária do mandato.
Leia mais no especial Jader Barbalho
Conselho decide por abertura de processo contra Jader
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da Folha Online, em Brasília
O Conselho de Ética aprovou por 11 votos a favor e 4 contra o relatório que propõe a abertura do processo de quebra de decoro parlamentar contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
o pedido de abertura de processo será agora encaminhado à Mesa Diretora da Casa. O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), é responsável por indicar um relator que irá redigir um parecer recomendando o arquivamento ou a continuidade do processo. O prazo previsto pelo regimento para a feitura do parecer é de 15 dias.
Os sete integrantes da Mesa votam e, se a maioria aprovar a abertura do processo, os autos são remetidos de volta ao Conselho de Ética. A partir deste momento, o processo não pode mais ser extinto, mesmo com a renúncia do congressista.
A pena máxima prevista pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado para condenação por quebra de decoro é a perda do mandato e dos direitos políticos. A pena, no entanto, pode se limitar a uma advertência ou a uma suspensão temporária do mandato.
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