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02/10/2001 - 17h15

Justiça nega quebra de sigilo de correspondência de Nicolau

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da Folha Online

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo negou hoje a quebra de sigilo de uma carta enviada pelo banco Santander de Nassau, nas Bahamas, ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.

Segundo o voto do juiz relator, Erik Gramstrup, da 5ª Turma do TRF, a Constituição Federal garante a inviolabilidade do sigilo de correspondência. O voto do relator foi seguido pela juíza Eva Regina Turano da Conceição.

A correspondência foi interceptada pela Polícia Federal, em novembro do ano passado, depois que a família do juiz se negou a receber o documento. Na época, Nicolau estava foragido.

O juiz André Nabarrete, também da 5ª Turma, votou a favor da quebra de sigilo. Segundo ele, Nicolau dos Santos Neto é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outras acusações, o que justificaria a abertura da correspondência. Ele destacou que é estranha a recusa da família em receber a carta endereçada à casa do ex-juiz.

O Ministério Público Federal, autor do recurso pedindo a abertura da carta, acredita que a correspondência possa conter informações sobre as aplicações financeiras de Nicolau no paraíso fiscal.

Leia mais no especial TRT-SP

 

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